AMIGOS VOCÊS
SABEM QUE TODOS QUE TRABALHARAM REGISTRADO DESDE 1999 À 2012, TEM DIREITO A RECEBER
AS DIFERENÇAS CREDITADAS A MENOR EM SEU FGTS?
QUEM TEM DIREITO:- Para ter direito ao resgate, a pessoa deve
entrar com uma ação judicial. coletiva
ou individual. Pois, desde 1999, o Governo Federal não aplica a Taxa
Referencial (TR) - índice utilizado para corrigir o FGTS - conforme os números
da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador está defasado.
"A perda pode chegar pelo menos a 88,3%. Quer dizer que quem
tinha para receber R$ 30 mil só teve direito a R$ 10 mil e isto faz muita
diferença no bolso do trabalhador. Isso significa dizer que devemos pedir para
o banco um dinheiro que nós mesmos temos direito."
Desde 1999, a TR começou a ser
reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja,
o dinheiro do trabalhador que está cadastrado no FGTS passou a ficar sem
correção. "Com o extrato analítico é possível verificar sobre estas perdas
e possíveis valores. Aliás, a partir dele, é possível começar a pensar em
processos".
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:- Quem deseja entrar com ação para receber
as perdas, deve procurar um Advogado de sua confiança com os seguintes
documentos: extrato analítico, cópia do comprovante de residência, cópia da
Carteira Profissional que informe sobre o FGTS e cópia dos documentos pessoais
(CPF e RG).
NÃO VAMOS DEIXAR O DINHEIRO PARA O GOVERNO.
FIQUEM ATENTOS. POIS O DIREITO NÃO SOCORRE OS QUE DORMEM.