BEM VINDOS

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No cenário jurídico desde 2007 somos reconhecidos como um dos tradicionais escritórios de advocacia de Campo Limpo Paulista e região. Nosso objetivo principal é a excelência no atendimento e, para atingir essa meta, utilizamos soluções criativas e eficazes, desde as mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas. A PIRES PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é parceira de seus Clientes, atuando em conjunto na prevenção de problemas legais e, quando inevitáveis, proporciona uma solução rápida e confiável. O maior patrimônio do escritório é o talento dos seus advogados e o relacionamento fraternal com os Clientes, com os quais soma esforços para melhor atendê-los. Atuamos em várias áreas do Direito, sem prejuízo da advocacia tradicional, de natureza preventiva e administrativa, além de um competente departamento de recuperação de créditos. Nosso trabalho pauta-se no compromisso com princípios éticos, pela qualidade das relações humanas e pelo dever de contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da sociedade.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

DANO MORAL PRESUMIDO

Foto: Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do STJ – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido? Leia a notícia: http://bit.ly/UNBZLh.
Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do STJ – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido? Leia a notícia:http://bit.ly/UNBZLh.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS


Nossos profissionais têm larga vivência na Regularização de Imóveis comerciais e residenciais, urbanos e rurais.

Atuamos na Regularização de Imóveis tanto na esfera extrajudicial, tanto na esfera judicial, conferindo aos nossos clientes considerável valorização e segurança aos seus bens, bem como garantindo a atividade de seus estabelecimentos comerciais e industriais.
Destaca-se que a valorização decorrente da regularização de seu imóvel pode ultrapassar 50% do valor de mercado.

Além do ganho patrimonial, vale destacar as vantagens de ter um bem regularizado e seguro pela norma vigente.
Valorize o seu patrimônio regularizando a sua documentação.
Entre em contato com um de nossos profissionais especializados em Regularização de imóveis.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

DESABAFAR NAS REDES SOCIAIS ADIANTA!

Foto: Desabafar nas redes sociais sobre qualquer problema de consumo pode dar resultado. Mas lembre-se: o que ainda vale é o registro formal da reclamação. Saiba mais: http://bit.ly/1agPCeZ.
Desabafar nas redes sociais sobre qualquer problema de consumo pode dar resultado. Mas lembre-se: o que ainda vale é o registro formal da reclamação. Saiba mais:http://bit.ly/1agPCeZ.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

INTEGRAÇÃO

Foto: Graças à cooperação entre países, o Brasil tem mostrado avanços significativos no combate a crimes de abrangência internacional como lavagem de dinheiro, corrupção, terrorismo, tráfico de pessoas e exploração sexual de crianças e adolescentes, avaliou o conselheiro Gilberto Martins. Leia a notícia: www.cnj.jus.br/jtcd
Graças à cooperação entre países, o Brasil tem mostrado avanços significativos no combate a crimes de abrangência internacional como lavagem de dinheiro, corrupção, terrorismo, tráfico de pessoas e exploração sexual de crianças e adolescentes, avaliou o conselheiro Gilberto Martins. Leia a notícia: www.cnj.jus.br/jtcd
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL"

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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

LEI DE INCENTIVO À CULTURA

Foto: Podem ser apoiadas ações em diversos segmentos como teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas, patrimônio cultural e audiovisual. Conheça mais sobre a Lei Rouanet, como participar e quem pode receber esse benefício: http://bit.ly/THu4wq
Podem ser apoiadas ações em diversos segmentos como teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas, patrimônio cultural e audiovisual. Conheça mais sobre a Lei Rouanet, como participar e quem pode receber esse benefício:http://bit.ly/THu4wq
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

PRESERVE O MEIO AMBIENTE


Foto: O meio ambiente quem faz é a gente. Preserve!
O artigo 32 da Lei n. 9.605/1998 se refere à prática de abuso e maus-tratos a animais silvestres, domésticos, nativos e exóticos e estipula a pena de detenção de 3 meses a um ano e multa. Quem liga para a natureza denuncia. Se souber de algum caso de maus-tratos, ligue para: 181. Confira na íntegra o texto da Lei que dispõe sobre as atividades lesivas ao meio ambiente: http://bit.ly/uHxiPq.
O meio ambiente quem faz é a gente. Preserve!

O artigo 32 da Lei n. 9.605/1998 se refere à prática de abuso e maus-tratos a animais silvestres, domésticos, nativos e exóticos e estipula a pena de detenção de 3 meses a um ano e multa. Quem liga para a natureza denuncia. Se souber de algum caso de maus-tratos, ligue para: 181. Confira na íntegra o texto da Lei que dispõe sobre as atividades lesivas ao meio ambiente:http://bit.ly/uHxiPq.

Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

ABUSO E MAUS-TRATOS EM ANIMAIS É CRIME


Foto: A Lei n. 9.605/1998 determina que a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime com pena de 3 meses a um ano e multa.

Veja o artigo 32 dessa lei: 

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
        § 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
        § 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.
A Lei n. 9.605/1998 determina que a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime com pena de 3 meses a um ano e multa.

Veja o artigo 32 dessa lei: 

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

MANDADO DE SEGURANÇA


Foto: A ação do mandando de segurança está prevista no rol dos direitos e das garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal: 
Artigo 5º, inciso LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
A ação do mandando de segurança está prevista no rol dos direitos e das garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal: 

Artigo 5º, inciso LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

LEVOU MULTA? Você pode recorrer.


Foto: Veja o que diz o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. Conheça o Código de Trânsito na íntegra: http://bit.ly/sPMhV.
Veja o que diz o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. Conheça o Código de Trânsito na íntegra:http://bit.ly/sPMhV.

Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

DEMOCRACIA

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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

ALIENAÇÃO PARENTAL

Foto: Alienação parental é um ato perverso e covarde contra a inocência infantil. Lei: http://bit.ly/ckKsKr
Alienação parental é um ato perverso e covarde contra a inocência infantil. Lei: http://bit.ly/ckKsKr

DESMATAMENTO É CRIME


Foto: Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei n. 11.284, de 2006)
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei n. 11.284, de 2006)
§ 1º – Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família. (Incluído pela Lei n. 11.284, de 2006)
§ 2º – Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare. (Incluído pela Lei n. 11.284, de 2006)
Vamos preservar as nossas florestas. Desmatar é crime! Conheça a lei: http://bit.ly/NnfoTK.
Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei n. 11.284, de 2006)

Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei n. 11.284, de 2006)
§ 1º – Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família. (Incluído pela Lei n. 11.284, de 2006)
§ 2º – Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare. (Incluído pela Lei n. 11.284, de 2006)
Vamos preservar as nossas florestas. Desmatar é crime! Conheça a lei: http://bit.ly/NnfoTK.

Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

Sai lista com os 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho

Foto: A lista dos 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho é feita com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), criado a partir da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas, instituída pela Lei n. 12.440/2011. É uma espécie de banco de dados que reúne informações necessárias à identificação de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. Saiba mais e confira a lista completa aqui: http://bit.ly/19nHI3h.
A lista dos 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho é feita com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), criado a partir da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas, instituída pela Lei n. 12.440/2011. É uma espécie de banco de dados que reúne informações necessárias à identificação de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. Saiba mais e confira a lista completa aqui:http://bit.ly/19nHI3h.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

terça-feira, 15 de outubro de 2013

DIREITO DE GREVE

Foto: Fazer greve é um direito do trabalhador garantido por lei! Conheça a lei que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências: http://bit.ly/RKb4Kh.
Fazer greve é um direito do trabalhador garantido por lei! Conheça a lei que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências:http://bit.ly/RKb4Kh.

Você sabia que não há tempo fixado em lei para que a pessoa seja presa em flagrante?


O que normalmente é comentado por várias pessoas de que se a pessoa se ocultar por 24 horas e depois se apresentar perante a autoridade não será presa, é mera lenda popular, sem qualquer amparo legal! Quem nunca ouviu aquele cunhado no churrasco da família falando "o rapaz esperou 24 horas e 'fugiu do flagrante'??.

O que caracteriza ou não o tempo em que o agente está em flagrante, neste caso, é a perseguição ininterrupta do mesmo logo após o crime ter sido cometido. Desta forma, podemos muito bem ter uma prisão em flagrante, mesmo decorrida uma semana da consumação do crime, bastando que se comprove que a perseguição ao agente não cessou!

A única menção ao prazo de 24 horas que a lei cita com relação à prisão em flagrante é que em tal prazo a autoridade policial deve entregar ao preso a nota de culpa - documento que dá ciência ao acusado do crime pelo qual está sendo preso (e por quem está sendo preso), além de todos os demais dados que motivaram o cárcere - procedimento este que se não for observado, torna o flagrante formalmente ilegal, sendo passível de relaxamento da prisão e imediata expedição de alvará de soltura.

DIREITO CONQUISTADO

Foto: O TRF da 3ª Região, em São Paulo, declarou ilegal a Portaria Ministerial n. 1.426/2008-MAPA, que proibia a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o tratamento de cães infectados pela leishmaniose visceral. A decisão da Justiça Federal entendeu que a Portaria extrapola os limites da legislação que regulamenta a garantia de livre exercício da profissão (inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal) de médico veterinário, assim como das leis de proteção do meio ambiente. A decisão é de âmbito nacional e de aplicação imediata. Saiba mais: http://bit.ly/10mixZo.
O TRF da 3ª Região, em São Paulo, declarou ilegal a Portaria Ministerial n. 1.426/2008-MAPA, que proibia a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o tratamento de cães infectados pela leishmaniose visceral. A decisão da Justiça Federal entendeu que a Portaria extrapola os limites da legislação que regulamenta a garantia de livre exercício da profissão (inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal) de médico veterinário, assim como das leis de proteção do meio ambiente. A decisão é de âmbito nacional e de aplicação imediata. Saiba mais:http://bit.ly/10mixZo.
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VIOLÊNCIA SEXUAL NÃO

Foto: Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. Este é o artigo 1º da lei que torna obrigatório e integral o atendimento no SUS para essas pessoas. Confira a lei na íntegra: http://bit.ly/145KzZH.
Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for ocaso, aos serviços de assistência social. Este é o artigo 1º da lei que torna obrigatório e integral o atendimento no SUS para essas pessoas. Confira a lei na íntegra: http://bit.ly/145KzZH.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA

Foto: A alta dependência de drogas é considerada questão social, de saúde pública e de segurança. A facilidade para encontrar a droga é o principal motivo de recaída dos dependentes. O uso do crack, assim como de outras drogas, deve ser reprimido pelos agentes de segurança do Estado, mas, quando a medida em si não é suficiente, faz-se necessária a internação compulsória do dependente. Até agora, no estado paulista, que adotou uma parceria entre Governo e Judiciário para agilizar as internações compulsórias, apenas uma pessoa foi internada por ordem judicial; 96 ingressaram em clínicas a pedido da família; e mais de mil solicitaram tratamento por vontade própria. Confira a matéria: http://glo.bo/12DhU9u
A alta dependência de drogas é considerada questão social, de saúde pública e de segurança. A facilidade para encontrar a droga é o principal motivo de recaída dos dependentes. O uso do crack, assim como de outras drogas, deve ser reprimido pelos agentes de segurança do Estado, mas, quando a medida em si não é suficiente, faz-se necessária a internação compulsória do dependente. Até agora, no estado paulista, que adotou uma parceria entre Governo e Judiciário para agilizar as internações compulsórias, apenas uma pessoa foi internada por ordem judicial; 96 ingressaram em clínicas a pedido da família; e mais de mil solicitaram tratamento por vontade própria. Confira a matéria: http://glo.bo/12DhU9u
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SEGURANÇA DO PACIENTE

Foto: A Resolução da Diretoria Colegiada n. 36, a RDC n. 36/2013, foi publicada na última sexta-feira (26/7) no DOU. Leia mais: http://bit.ly/1bKTuW4.
A Resolução da Diretoria Colegiada n. 36, a RDC n. 36/2013, foi publicada na última sexta-feira (26/7) no DOU. Leia mais:http://bit.ly/1bKTuW4.
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REAJUSTE NOS PLANOS DE SAÚDE

Foto: A metodologia aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para definição do índice máximo para os planos individuais é a mesma desde 2001 e considera a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Veja a matéria completa: http://bit.ly/13886Wh.
A metodologia aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para definição do índice máximo para os planos individuais é a mesma desde 2001 e considera a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Veja a matéria completa: http://bit.ly/13886Wh.
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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

GUIA LEGAL DA DEFICIÊNCIA VISUAL

Foto: O Guia Legal da Deficiência Visual é uma síntese da legislação federal em vigor relativa ao portador de deficiência visual e vem a público em três versões: braille, caracteres ampliados e formato convencional. Pretende, assim, estar ao alcance do maior número de leitores, a começar por aqueles que são a própria razão de ser das leis e normas de que se dá notícia. Veja mais aqui: http://bit.ly/13HuHIy.
O Guia Legal da Deficiência Visual é uma síntese da legislação federal em vigor relativa ao portador de deficiência visual e vem a público em três versões: braille, caracteres ampliados e formato convencional. Pretende, assim, estar ao alcance do maior número de leitores, a começar por aqueles que são a própria razão de ser das leis e normas de que se dá notícia. Veja mais aqui:http://bit.ly/13HuHIy.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA O QUE É?

Foto: A ação civil pública é o instrumento processual adequado conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos e exige tanto a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade, quanto a aplicação das sanções do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, previstas ao agente público, em decorrência de sua conduta irregular. (Fonte: http://bit.ly/17uc6lx )
A ação civil pública é o instrumento processual adequado conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos e exige tanto a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade, quanto a aplicação das sanções do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, previstas ao agente público, em decorrência de sua conduta irregular. (Fonte: http://bit.ly/17uc6lx)
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QUEM CONCILIA SEMPRE SAI GANHANDO

Foto: Não importa de que lado você esteja: um acordo justo é bom para todos! #EuConcilio.
Não importa de que lado você esteja: um acordo justo é bom para todos! ‪#‎EuConcilio‬.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

terça-feira, 10 de setembro de 2013

QUAL A DIFERENÇA ENTRE DEMISSÃO E EXONERAÇÃO?

Foto: Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor. Já a exoneração se revela como ato administrativo que determina, do mesmo modo, a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração. Em se tratando de exoneração por iniciativa do Poder Público, esta será feita ex offício e terá como fundamento a falta de interesse público em continuar com o servidor em seus quadros e também a necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei (art. 169 , CF). Já no caso do agente, a exoneração será "a pedido" e poderá ter como fundamentos diversos motivos, entre eles, os de cunho pessoal, e que não necessitam ser revelados. Autor: Ariane Fucci Wady (com adaptações). Fonte: www.jusbrasil.com.br.
Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor. Já a exoneração se revela como ato administrativo que determina, do mesmo modo, a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração. Em se tratando de exoneração por iniciativa do Poder Público, esta será feita ex offício e terá como fundamento a falta de interesse público em continuar com o servidor em seus quadros e também a necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei (art. 169 , CF). Já no caso do agente, a exoneração será "a pedido" e poderá ter como fundamentos diversos motivos, entre eles, os de cunho pessoal, e que não necessitam ser revelados. Autor: Ariane Fucci Wady (com adaptações). Fonte: www.jusbrasil.com.br.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

QUEM TEM DIREITO A DIFERENÇA DO FGTS E COMO FAZER PARA RECEBER


AMIGOS VOCÊS SABEM QUE TODOS QUE TRABALHARAM REGISTRADO DESDE 1999 À 2012, TEM DIREITO A RECEBER AS DIFERENÇAS CREDITADAS A MENOR EM SEU FGTS?

QUEM TEM DIREITO:- Para ter direito ao resgate, a pessoa deve entrar com uma ação judicial. coletiva  ou individual. Pois, desde 1999, o Governo Federal não aplica a Taxa Referencial (TR) - índice utilizado para corrigir o FGTS - conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador está defasado.

"A perda pode chegar pelo menos a 88,3%. Quer dizer que quem tinha para receber R$ 30 mil só teve direito a R$ 10 mil e isto faz muita diferença no bolso do trabalhador. Isso significa dizer que devemos pedir para o banco um dinheiro que nós mesmos temos direito."

Desde 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está cadastrado no FGTS passou a ficar sem correção. "Com o extrato analítico é possível verificar sobre estas perdas e possíveis valores. Aliás, a partir dele, é possível começar a pensar em processos".

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:- Quem deseja entrar com ação para receber as perdas, deve procurar um Advogado de sua confiança com os seguintes documentos: extrato analítico, cópia do comprovante de residência, cópia da Carteira Profissional que informe sobre o FGTS e cópia dos documentos pessoais (CPF e RG).


NÃO VAMOS DEIXAR O DINHEIRO PARA O GOVERNO. FIQUEM ATENTOS. POIS O DIREITO NÃO SOCORRE OS QUE DORMEM.

CAUSAS CRIMINAIS

Foto: Conheça as súmulas do Supremo Tribunal Federal: http://bit.ly/JNDGb
Conheça as súmulas do Supremo Tribunal Federal:http://bit.ly/JNDGb
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

DIPLOMA ESTRANGEIRO

Foto: O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que negou Mandado de Segurança ajuizado contra ato do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina que não instaurou processo administrativo ordinário destinado à revalidação de diploma obtido no exterior. Leia mais sobre o caso: http://bit.ly/1cH3s6j.
O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que negou Mandado de Segurança ajuizado contra ato do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina que não instaurou processo administrativo ordinário destinado à revalidação de diploma obtido no exterior. Leia mais sobre o caso: http://bit.ly/1cH3s6j.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

BULLYING - Cartilha Justiça nas Escolas

Foto: A Cartilha Justiça nas Escolas – Bullying, desenvolvida pelo CNJ, trata da violência física ou psicológica contra a pessoa incapaz de se defender. O livreto pode ajudar pais e educadores a prevenir o problema do bullying nas suas comunidades e escolas. Conheça: http://bit.ly/hfL3SZ.
A Cartilha Justiça nas Escolas – Bullying, desenvolvida pelo CNJ, trata da violência física ou psicológica contra a pessoa incapaz de se defender. O livreto pode ajudar pais e educadores a prevenir o problema do bullying nas suas comunidades e escolas. Conheça:http://bit.ly/hfL3SZ.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

A EDUCAÇÃO é dever da família e do estado

Foto: Conheça a Lei n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional: http://bit.ly/TGpm5u.
Conheça a Lei n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional: http://bit.ly/TGpm5u.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

terça-feira, 20 de agosto de 2013

CONCILIAÇÃO a melhor forma de resolver conflitos

Foto: Você não quer perder tempo? Então por que brigar na Justiça quando você pode fazer um acordo rápido e sem custos para solucionar o seu problema? Todo ano o Conselho Nacional de Justiça coordena a Semana Nacional de Conciliação. Veja mais informações em http://bit.ly/ihJlsJ
Você não quer perder tempo? Então por que brigar na Justiça quando você pode fazer um acordo rápido e sem custos para solucionar o seu problema? Todo ano o Conselho Nacional de Justiça coordena a Semana Nacional de Conciliação. Veja mais informações em http://bit.ly/ihJlsJ
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O TRIBUNAL DO JÙRI?


Foto: Você sabe como funciona o Tribunal do Júri?
Segundo o art. 436 da Lei n. 11.689/2008, o serviço do júri é obrigatório e o alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa que pode chegar a até 10 salários mínimos. Caso a pessoa não compareça por convicção religiosa, filosófica, ou política, ela deverá prestar serviço alternativo. Conheça a lei: http://bit.ly/18j1Yz1
Você sabe como funciona o Tribunal do Júri?

Segundo o art. 436 da Lei n. 11.689/2008, o serviço do júri é obrigatório e o alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa que pode chegar a até 10 salários mínimos. Caso a pessoa não compareça por convicção religiosa, filosófica, ou política, ela deverá prestar serviço alternativo. Conheça a lei: http://bit.ly/18j1Yz1

Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

Foto: O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO

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TRANSFERÊNCIA DE DÍVIDA DE UM BANCO PARA OUTRO BANCO

Foto: A portabilidade de crédito permite a transferência de dívidas do consumidor de um banco a outro sem a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Saiba mais: bit.ly/12BfMF7. #DireitodoConsumidor
A portabilidade de crédito permite a transferência de dívidas do consumidor de um banco a outro sem a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Saiba mais: bit.ly/12BfMF7.#DireitodoConsumidor

FALHA NA SEGURANÇA - RESPONSABILIDADE DE QUEM?

Foto: A jurisprudência do STJ foi usada para conceder direito à indenização de R$ 10 mil a cidadão que teve conta-corrente aberta em seu nome por terceiro, com utilização de documentos falsos. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/14Iwa5O.
A jurisprudência do STJ foi usada para conceder direito à indenização de R$ 10 mil a cidadão que teve conta-corrente aberta em seu nome por terceiro, com utilização de documentos falsos. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/14Iwa5O.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

ASSÉDIO SEXUAL

Foto: O assédio sexual é a abordagem não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei n. 10.224, de 15 de maio de 1991).
O assédio sexual é a abordagem não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei n. 10.224, de 15 de maio de 1991).

DANO MATERIAL

Foto: O prazo prescricional para reparação de danos por problemas ocorridos em prestação de serviços é de cinco anos a partir do conhecimento do problema (artigo 27 da Lei n. 8.0788/1990). Leia mais sobre o caso: http://bit.ly/13Cgw9s.
O prazo prescricional para reparação de danos por problemas ocorridos em prestação de serviços é de cinco anos a partir do conhecimento do problema (artigo 27 da Lei n. 8.0788/1990). Leia mais sobre o caso: http://bit.ly/13Cgw9s.

MAUS-TRATOS A ANIMAIS É CRIME

Foto: A Lei de crimes ambientais é o título de uma lei brasileira (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Conheça a lei na íntegra:http://bit.ly/NnfoTK
A Lei de crimes ambientais é o título de uma lei brasileira (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Conheça a lei na íntegra:http://bit.ly/NnfoTK

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

DIREITO DE IMAGEM

Foto

NOVO GOLPE PREOCUPA MERCADO IMOBILIÁRIO



Novo golpe preocupa mercado imobiliário 

Você, policial ou bombeiro, sabe que tem direito a receber Bolsa Copa? E Bolsa Olimpíada?

Foto: Os profissionais beneficiados pela Bolsa Copa e pela Bolsa Olimpíada são policiais civis e militares e bombeiros. Para receber o benefício, existem algumas exigências. No caso da Bolsa Copa, os profissionais devem ter cursado o Ciclo Especial de Formação para Segurança em Eventos Esportivos e, na Bolsa Olimpíada, os profissionais não podem receber o benefício caso tenham o salário maior que R$ 3.200. Saiba mais sobre as condições e os valores das bolsas: http://bit.ly/1bNYLLG.
Os profissionais beneficiados pela Bolsa Copa e pela Bolsa Olimpíada são policiais civis e militares e bombeiros. Para receber o benefício, existem algumas exigências. No caso da Bolsa Copa, os profissionais devem ter cursado o Ciclo Especial de Formação para Segurança em Eventos Esportivos e, na Bolsa Olimpíada, os profissionais não podem receber o benefício caso tenham o salário maior que R$ 3.200. Saiba mais sobre as condições e os valores das bolsas: http://bit.ly/1bNYLLG.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

PETIÇÃO ELETRÔNICA


#STJ #PROCESSOELETRÔNICO

Petição eletrônica será obrigatória no STJ
★ advogados devem se preparar para mudanças
★ 95% dos processos já tramitam eletronicamente



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (3) a Resolução 14/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital. 

Com mais de 95% do total dos processos no STJ tramitando digitalmente, a obrigatoriedade do uso do meio eletrônico nas petições já era esperada e chega para simplificar e agilizar o acesso à Justiça. 

A implementação da medida será em duas etapas. Na primeira, os advogados terão 90 dias, a partir da data da publicação, para se preparar para o peticionamento eletrônico em conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança.

A segunda fase será executada no prazo de 280 dias, quando todos os demais processos relacionados na resolução passam a exigir petição digital. 

A obrigatoriedade não se aplica a processos que ainda tramitem na forma física, ações e procedimentos de investigação criminal restritos e feitos de classe específica, como habeas corpus, ação penal, revisão criminal e representação. 

Saiba mais:

#DIREITO #JUSTIÇA

Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

terça-feira, 13 de agosto de 2013

NÃO ENTREGAR TERMO DE GARANTIA DEVIDAMENTE PREENCHIDO É CRIME - Artº 74 Código de Defesa do Consumidor


Foto: O termo de garantia, devidamente preenchido, é um direito seu, consumidor! 

Ele deve explicar: 
• O que está garantido; 
• Qual é o seu prazo; 
• Qual o lugar em que ele deve ser exigido. 

Para mais informações acesse: http://bit.ly/12RBHb9.
O termo de garantia, devidamente preenchido, é um direito seu, consumidor! 


Ele deve explicar: 
• O que está garantido; 
• Qual é o seu prazo; 
• Qual o lugar em que ele deve ser exigido. 



Para mais informações acesse: http://bit.ly/12RBHb9.

Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

OS NÍVEIS DE SAÚDE

Foto: De acordo com o art. 3º da Lei n. 8.080/1990, a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Conheça a Lei n. 8.080/1990 na íntegra: http://bit.ly/H05hNd.
De acordo com o art. 3º da Lei n. 8.080/1990, a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Conheça a Lei n. 8.080/1990 na íntegra: http://bit.ly/H05hNd.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

AUSÊNCIAS LEGAIS - FALTAS JUSTIFICADAS

Foto: Conheça as súmulas do TST: http://www.tst.jus.br/sumulas
Conheça as súmulas do TST: http://www.tst.jus.br/sumulas

PENSÃO POR MORTE

Foto: Para os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei é clara e não admite extensão. O entendimento foi reafirmado pelo STJ no julgamento de um recurso especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), que serve de orientação para todos os magistrados brasileiros. Somente decisões contrárias a essa tese serão passíveis de recurso à Corte Superior. Leia mais: http://bit.ly/12XmvKN.
Para os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei é clara e não admite extensão. O entendimento foi reafirmado pelo STJ no julgamento de um recurso especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), que serve de orientação para todos os magistrados brasileiros. Somente decisões contrárias a essa tese serão passíveis de recurso à Corte Superior. Leia mais:http://bit.ly/12XmvKN.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

DIREITO À HERANÇA

Foto: A maioria das pessoas não se preocupa com a sua morte e as consequências, do ponto de vista patrimonial, da divisão da herança. Superado o sentimento de perda relacionado ao ente querido falecido, sobrevém um período muitas vezes conflituoso para os herdeiros: a partilha dos bens do falecido. Assista ao vídeo e tire as suas dúvidas sobre esse assunto: http://bit.ly/13KkvpC.
A maioria das pessoas não se preocupa com a sua morte e as consequências, do ponto de vista patrimonial, da divisão da herança. Superado o sentimento de perda relacionado ao ente querido falecido, sobrevém um período muitas vezes conflituoso para os herdeiros: a partilha dos bens do falecido. Assista ao vídeo e tire as suas dúvidas sobre esse assunto:http://bit.ly/13KkvpC.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial