BEM VINDOS

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No cenário jurídico desde 2007 somos reconhecidos como um dos tradicionais escritórios de advocacia de Campo Limpo Paulista e região. Nosso objetivo principal é a excelência no atendimento e, para atingir essa meta, utilizamos soluções criativas e eficazes, desde as mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas. A PIRES PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é parceira de seus Clientes, atuando em conjunto na prevenção de problemas legais e, quando inevitáveis, proporciona uma solução rápida e confiável. O maior patrimônio do escritório é o talento dos seus advogados e o relacionamento fraternal com os Clientes, com os quais soma esforços para melhor atendê-los. Atuamos em várias áreas do Direito, sem prejuízo da advocacia tradicional, de natureza preventiva e administrativa, além de um competente departamento de recuperação de créditos. Nosso trabalho pauta-se no compromisso com princípios éticos, pela qualidade das relações humanas e pelo dever de contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da sociedade.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Foto: O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou a instauração de um Pedido de Providências para investigar o suposto envolvimento de magistrados em fraudes relativas a empréstimos consignados. Segundo notícias veiculadas pela imprensa, a fraude começaria com ações judiciais que questionam os juros cobrados pelo banco ou a validade do contrato. Leia a notícia: www.cnj.jus.br/rsbd.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou a instauração de um Pedido de Providências para investigar o suposto envolvimento de magistrados em fraudes relativas a empréstimos consignados. Segundo notícias veiculadas pela imprensa, a fraude começaria com ações judiciais que questionam os juros cobrados pelo banco ou a validade do contrato. Leia a notícia: www.cnj.jus.br/rsbd.
Fonte: https://www.facebook.com/cnj.oficial

terça-feira, 28 de maio de 2013

“Devemos aprender durante toda a vida, sem imaginar que a sabedoria vem com a velhice.” Platão

Conheça o Estatuto do Idoso: http://bit.ly/v6plOy




A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão de primeiro grau que determinou reparação no valor de R$ 10 mil por danos morais a uma adolescente que foi ofendida na escola e nas redes sociais. Os pais da jovem que deu início às ofensas, motivando seus colegas a fazerem o mesmo, serão responsáveis pelo pagamento. Saiba mais sobre o caso:http://bit.ly/ZiaVbn

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Qual é o preço? Quanto custa? Essas deveriam ser as perguntas menos ouvidas nos estabelecimentos comerciais, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os preços dos produtos devem estar expostos em vitrines e prateleiras. O art.6º, inc. III, do Código, determina que o fornecedor tem obrigação de prestar as informações aos consumidores de forma clara, precisa e ostensiva, “com especificações corretas de quantidade, característica, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Se um equipamento for danificado por falha elétrica, a companhia de energia deve indenizar o consumidor ou provar que não houve relação entre o problema no fornecimento e o dano causado. Além disso, as concessionárias também não devem criardificuldades para indenizar clientes. A determinação é do juiz substituto Diogo Ricardo Goes Oliveira, da Justiça Federal em Bauru/SP, que atendeu parcialmente a um pedido de antecipação de tutela em ação movida pelo Ministério Público Federal contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/13qtj3h
Saiba mais sobre a lei que regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm

Foi instituído pela Lei n. 8.742/1993 – a Lei Orgânica da Assistência Social – e regulamentado pelo Decreto n. 2.172/1997, que aprovou o regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que o portador de AIDS faz jus ao pagamento, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do benefício de prestação continuada: a garantia de um salário mínimo mensal ao portador de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais que comprove não possuir condições de manter-se por si mesmo ou por intermédio de sua família. O direito a receber o benefício previdenciário foi confirmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade. A decisão, inédita, foi tomada ao se analisar um recurso em que o INSS buscava eximir-se de pagar o auxílio. Saiba mais em: http://bit.ly/Zhf6D5

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Foto: Entra em vigor nesta quinta-feira (23/5) a lei federal que estabelece o prazo máximo de 60 dias para que pessoas com câncer iniciem o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). São quase 280 unidades do País em que haverá cirurgia, quimioterapia e radioterapia em quem possui a doença. Saiba mais: http://bit.ly/10TvgBL
Entra em vigor nesta quinta-feira (23/5) a lei federal que estabelece o prazo máximo de 60 dias para que pessoas com câncer iniciem o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). São quase 280 unidades do País em que haverá cirurgia, quimioterapia e radioterapia em quem possui a doença. Saiba mais: http://bit.ly/10TvgBL
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS - ANÁLISE DE RISCOS


Os profissionais da PIRES PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS atuam diretamente na análise de riscos de compra e venda de imóveis, resultando em larga vivência e conhecimentos necessários para a minuciosa avaliação dos riscos de seu negócio. 

Atuamos na análise de toda documentação imobiliária pertinente para a concretização de sua compra e venda com segurança, bem como de todas as cláusulas contratuais que envolvem a transação. 

De forma rápida, independente e dinâmica, apontamos todos os riscos da compra ou venda almejada, informando e aconselhando nossos clientes sobre quais medidas a serem tomadas. 

Diante da complexidade de algumas transações, contamos com profissionais especializados de diversas áreas, resultando, assim, na análise rápida e sincronizada de todas as informações pertinentes ao negócio. 

A prévia análise de riscos é fundamental para a concretização de negócios imobiliários com segurança. 

Consulte nossos profissionais especializados na análise de riscos de transações imobiliárias e concretize o seu negócio com segurança.

DÚVIDAS - ISENÇÃO DE I.T.B.I. (TEMPLOS)


PERGUNTA: Gostaria de saber a Lei que isenta as Igrejas do pagamento de I.T.B.I junto as Prefeituras.


RESPOSTA: A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem previsão no inciso VI, b do artigo 150 da Constituição Federal, que prevê:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
(...);
b) templos de qualquer culto;
(...)
                Assim, quando a entidade religiosa adquire um imóvel para nele instalar um templo de culto, terá o benefício da imunidade tributária, dispensando o  recolhimento do ITBI - Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis.

PARCELAMENTO ITBI 2013 - PORTO ALEGRE - RS


A alguns anos o Vereador Bernardino Vendrusculo vem conseguindo aprovar na Câmara Municipal seus projetos de lei complementar que todo o ano permite que o Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) continue podendo ser parcelado pelos compradores de imóveis.

No inicio a prefeitura estava reticente acreditando poder ter prejuízo financeiro com o parcelamento.
O Vereador, autor do projeto inicial e seus complementares, provou ter razão de que não haveria prejuízos na arrecadação e assim mais uma vez ao final do ano de 2012 conseguiu aprovar o projeto complementar prorrogando este parcelamento.


O projeto de Lei complementar nº 18/2012 prorroga por mais 05 anos o parcelamento do ITBI em 12 parcelas fixas. Para ter direito ao parcelamento o contribuinte deve solicita-lo na Secretaria Municipal da Fazenda da cidade de Porto Alegre - RS, até o dia 31 de dezembro de 2017.
O mesmo poderá ser parcelado sem correção em no máximo 12 vezes com parcelas fixas de no minimo R$100,00 cada uma.


Antes não se podia fazer a Escritura Pública antes de quitado o parcelamento, o que trazia transtornos para o comprador e vendedor. Atendendo solicitação de todos passa a ser permitido que se faça a escritura pública a partir do pagamento da primeira parcela. A Prefeitura exige que seja averbada(anotada) na matricula imobiliária o parcelamento, garantindo o pagamento ou a execução da divida assumida e não paga. Vale lembrar que impostos pertencem ao imóvel e portanto este responde por débitos podendo ser penhorado mesmo que seja bem de família.

Se o comprador vai usar financiamento bancário deve solicitar a guia ao agente financeiro.
Se for por escritura pública o Tabelionato de Notas providencia a guia.
O comprador também pode no plantão do ITBI da Fazenda Municipal solicita-la em casos de promessa de compra e venda, permuta, contrato de gaveta( no RS é permitido o registro).


Validade da guia de pagamento a vista ou parcelada: 180 dias da data de emissão.


quarta-feira, 22 de maio de 2013

Justiça garante direito ao tempo da licença-maternidade ao pai. O Núcleo de Iniciais Cíveis da Defensoria Pública obteve deferimento no pedido de tutela antecipada, garantindo a concessão da licença-maternidade de 180 dias ao pai, a contar da data de nascimento da criança. A criança nasceu em dezembro e a mãe, pouco mais de um mês após o parto, entrou em surto psicótico com episódios de violência, sendo necessária a sua internação em hospital psiquiátrico. O pai foi licenciado por recomendação médica, ficando desde então exclusivamente em casa cuidando de sua filha. Confira o caso na íntegra: http://bit.ly/ZdKGmh
É ilegal o contrato de comodato de telefone celular em que a operadora exige do consumidor prazo de permanência superior a 12 meses. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da operadora contra uma consumidora do Mato Grosso do Sul, que pediu rescisão contratual antes de cumprir a carência de 24 meses prevista no contrato. Saiba mais sobre o caso em http://bit.ly/16omye0
Foto: O Diário Oficial da União publica hoje (17/5) a Lei n. 12.812, que acrescenta o artigo 391-A ao capítulo da proteção à maternidade, seção V, da Consolidação das Leis do Trabalho. O item introduzido no artigo 391 da CLT dispõe que a confirmação do estado de gravidez ocorrida no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 10, inciso II, alínea "b"). Leia mais: http://bit.ly/Z1ytkj
O Diário Oficial da União publica em 17/5 a Lei n. 12.812, que acrescenta o artigo 391-A ao capítulo da proteção à maternidade, seção V, da Consolidação das Leis do Trabalho. O item introduzido no artigo 391 da CLT dispõe que a confirmação do estado de gravidez ocorrida no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 10, inciso II, alínea "b"). Leia mais:http://bit.ly/Z1ytkj

terça-feira, 21 de maio de 2013

Foto: A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) continua recebendo denúncias de supostas vítimas de golpistas, que estariam cobrando, ilegalmente, valores para agilizar andamento de processos judiciais e outros procedimentos no órgão. Segundo informações da Ouvidoria do CNJ, de janeiro a maio, foram 15 e-mails que relataram contatos telefônicos suspeitos. O mais recente chegou à Ouvidoria no dia 2 de maio. A maioria das vítimas é de servidores aposentados e idosos. Leia a notícia: www.cnj.jus.br/7mbd
A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) continua recebendo denúncias de supostas vítimas de golpistas, que estariam cobrando, ilegalmente, valores para agilizar andamento de processos judiciais e outros procedimentos no órgão. Segundo informações da Ouvidoria do CNJ, de janeiro a maio, foram 15 e-mails que relataram contatos telefônicos suspeitos. O mais recente chegou à Ouvidoria no dia 2 de maio. A maioria das vítimas é de servidores aposentados e idosos. Leia a notícia:www.cnj.jus.br/7mbd
Foto: Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve sentença que livrou um homem que se separou de sua companheira após sete anos de relação de indenizar a prole dela por abandono afetivo. O pedido de danos morais e materiais, lastreado em abandono afetivo, foi feito pela ex-companheira, sob o argumento de que, nos sete anos em que durou a união estável, houve afeto recíproco entre o homem e os dois filhos dela. Com o término da relação, em vista do abandono, os menores teriam sofrido várias sequelas de ordem psicológica e material. Leia mais sobre o caso: http://bit.ly/ZEdi2O
Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve sentença que livrou um homem que se separou de sua companheira após sete anos de relação de indenizar a prole dela por abandono afetivo. O pedido de danos morais e materiais, lastreado em abandono afetivo, foi feito pela ex-companheira, sob o argumento de que, nos sete anos em que durou a união estável, houve afeto recíproco entre o homem e os dois filhos dela. Com o término da relação, em vista do abandono, os menores teriam sofrido várias sequelas de ordem psicológica e material. Leia mais sobre o caso:http://bit.ly/ZEdi2O
Foto: De acordo com a Lei nº 11.259/2005 conhecida como “Lei de Busca Imediata” não é necessário esperar 24h para registrar Boletim de Ocorrência por desaparecimento. Em fevereiro de 2010 a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em parceria com o Ministério da Justiça  e com o apoio da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidas, desenvolveram o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidas. O Cadastro consiste em um banco de dados alimentado com informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos, incluindo as pessoais, como também as informações relativas à identificação civil e à imagem. O objetivo é resguardar os direitos humanos de crianças e adolescentes visando ampliar um esforço coletivo para a busca e localização dos desaparecidos. Para cadastrar um desaparecido acesse: www.desaparecidos.gov.br
De acordo com a Lei nº 11.259/2005 conhecida como “Lei de Busca Imediata” não é necessário esperar 24h para registrar Boletim de Ocorrência por desaparecimento. Em fevereiro de 2010 a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em parceria com o Ministério da Justiça e com o apoio da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidas, desenvolveram o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidas. O Cadastro consiste em um banco de dados alimentado com informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos, incluindo as pessoais, como também as informações relativas à identificação civil e à imagem. O objetivo é resguardar os direitos humanos de crianças e adolescentes visando ampliar um esforço coletivo para a busca e localização dos desaparecidos. Para cadastrar um desaparecido acesse: www.desaparecidos.gov.br

segunda-feira, 20 de maio de 2013


Foto: ASSUNTO DO DIA | MAIORIDADE PENAL
O ministro da Justiça afirmou que a redução da maioridade penal não pode ser discutida pelo Congresso Nacional, por se tratar de cláusula pétrea constitucional. Mas pelo menos dois ministros do STJ já se posicionaram de modo diverso, apesar de não terem entrado no mérito de se a redução deve ou não ser adotada como política criminal.

O ministro Gilson Dipp, que presidiu a comissão de juristas do Senado Federal para a reforma do Código Penal afirmou: "“A Constituição Federal é exaustiva, trata de coisas que não deveriam ser matéria constitucional. As cláusulas pétreas são as que dizem respeito ao estado brasileiro, à federação, à forma de governo. Falar de maioridade penal é falar de política criminal”.

Já o ministro Teori Zavascki, hoje no STF, afirmou em sua sabatina na Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça do Senado que a idade mínima de 18 anos para responsabilização criminal não é cláusula pétrea e pode ser alterada por emenda à Constituição. O ministro entende que as cláusulas pétreas devem ter interpretação restritiva, como forma de permitir a adaptação da Constituição à sociedade e valorizar a atividade legislativa. 

POLÍTICA CRIMINAL

Mais recentemente, porém, o ministro Sérgio Kukina se posicionou contrário à proposta, já tratando do mérito da mudança: “O Brasil, historicamente, tem um débito muito grande para com a população de baixa idade, especialmente a população que se encontra no seio das famílias mais pobres, que se constitui na maioria deste país”, opina. 

O ministro não considera justo que exatamente essas pessoas, as que tiveram as menores oportunidades e que depois enveredaram para a delinquência por alguma razão, acabem sendo novamente punidas, agora na esfera penal. 

Para ele, nessa área, a carência de uma boa legislação não é o problema. Kukina saúda as duas décadas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas lamenta que o espírito da lei ainda não tenha sido suficientemente incorporado pela população, nem mesmo pelos governantes, o que é mais preocupante.

E você? Qual sua opinião?
ASSUNTO DO DIA | MAIORIDADE PENAL
O ministro da Justiça afirmou que a redução da maioridade penal não pode ser discutida pelo Congresso Nacional, por se tratar de cláusula pétrea constitucional. Mas pelo menos dois ministros do STJ já se posicionaram de modo diverso, apesar de não terem entrado no mérito de se a redução deve ou não ser adotada como política criminal.

O ministro Gilson Dipp, que presidiu a comissão de juristas do Senado Federal para a reforma do Código Penal afirmou: "“A Constituição Federal é exaustiva, trata de coisas que não deveriam ser matéria constitucional. As cláusulas pétreas são as que dizem respeito ao estado brasileiro, à federação, à forma de governo. Falar de maioridade penal é falar de política criminal”.

Já o ministro Teori Zavascki, hoje no STF, afirmou em sua sabatina na Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça do Senado que a idade mínima de 18 anos para responsabilização criminal não é cláusula pétrea e pode ser alterada por emenda à Constituição. O ministro entende que as cláusulas pétreas devem ter interpretação restritiva, como forma de permitir a adaptação da Constituição à sociedade e valorizar a atividade legislativa. 

POLÍTICA CRIMINAL

Mais recentemente, porém, o ministro Sérgio Kukina se posicionou contrário à proposta, já tratando do mérito da mudança: “O Brasil, historicamente, tem um débito muito grande para com a população de baixa idade, especialmente a população que se encontra no seio das famílias mais pobres, que se constitui na maioria deste país”, opina. 

O ministro não considera justo que exatamente essas pessoas, as que tiveram as menores oportunidades e que depois enveredaram para a delinquência por alguma razão, acabem sendo novamente punidas, agora na esfera penal. 

Para ele, nessa área, a carência de uma boa legislação não é o problema. Kukina saúda as duas décadas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas lamenta que o espírito da lei ainda não tenha sido suficientemente incorporado pela população, nem mesmo pelos governantes, o que é mais preocupante.

E você? Qual sua opinião?


Leia a súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça na íntegra:http://bit.ly/QmJKR5

CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E CÓDIGO DO CONSUMIDOR


O que mais se escuta e lê hoje em dia é a frase." denuncia no Procon, isso fere o Código de Defesa do Consumidor." Qualquer fórum que você visite de perguntas e respostas é a resposta que mais se encontra.

Que o Código é um excelente instrumento para as relações entre credores e clientes isso não tem dúvidas mas nem tudo ele atinge. No caso das locações de imóveis residenciais e comerciais regida pela Lei especifica do Inquilinato 8.245/91 em plena vigência, nada resolver ir ao Procon sendo correto resolver os litígios pela via judicial quando o acordo não é possível. O Procon só deve ser procurado se você precisar apenas de orientação em como resolver o problema e a quem recorrer.

Nos casos de contratos de compra e venda de imóveis temos duas situações.
  • A primeira situação é o contrato particular em que o vendedor pessoa física vende direto ou através de corretor de imóveis devidamente registrado no CRECI ao comprador. Neste caso não temos uma relação de consumo ou prestação de serviços e sendo assim em caso de problemas pós -venda deverá ser resolvido pela via judicial e não pelo Procon.
  • Na segunda situação o Procon deve ser utilizado antes de ser buscar a via judicial. Trata-se dos contratos imobiliários de compra e venda celebrados entre o construtor ou incorporador pessoa jurídica e o comprador. Neste caso o construtor ou incorporador é considerado fornecedor de bens e esta sujeito ao Código de Defesa do Consumidor(Lei 8.078). Os contratos neste caso são considerados de "adesão" pois não existe negociação, sendo o comprador obrigado a aceita-lo na forma que o vendedor deseja.
Resumindo: contrato imobiliário em que as partes negociam, o Código do Consumidor não atua. Contratos em que o vendedor pessoa jurídica te entrega pronto para assinar, o Código do Consumidor atua.


Fonte: Direito Imobiliário, Ivanildo Figueiredo, edt. Atlas, pág.48

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Foto: Hoje é o Dia Internacional contra a Homofobia. Pelo menos 76 países mantêm leis que criminalizam as relações homossexuais. No Brasil, em 2011, foram denunciadas 6.809 violações aos direitos humanos contra a população LGBT, que envolveram 1.713 vítimas. A maioria das denúncias (41,9%) foi feitas ao Disque 100 pela própria vítima. Os dados são do Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil. O mundo precisa de amor, e não de violência. Diga NÃO à homofobia e denuncie!
Hoje é o Dia Internacional contra a Homofobia. Pelo menos 76 países mantêm leis que criminalizam as relações homossexuais. No Brasil, em 2011, foram denunciadas 6.809 violações aos direitos humanos contra a população LGBT, que envolveram 1.713 vítimas. A maioria das denúncias (41,9%) foi feitas ao Disque 100 pela própria vítima. Os dados são do Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil. O mundo precisa de amor, e não de violência. Diga NÃO à homofobia e denuncie!
Acesse o Código Penal na íntegra: http://bit.ly/Pc0boI
Se a vaga não é para você, não a ocupe. Dê espaço para o respeito e a cidadania.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – Lei n. 9.503/1997 – em seu art. 181, inciso XVII, estacionar veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização é infração leve, a penalidade é multa e o veículo pode ser removido do local. As vagas de estacionamento para idosos e deficientes foram regulamentadas a partir da vigência da Resolução n. 303 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Lei Federal n. 10.741/2003 – o Estatuto do Idoso – que, em seu art. 41, estabelece a obrigatoriedade de se destinarem 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos. 

Confira a Resolução n. 303 do CONTRAN: http://bit.ly/klbhCG. Estatuto do idoso: http://bit.ly/MOmWZy


quinta-feira, 16 de maio de 2013

O crime de maus-tratos aos animais foi regulado, pela primeira vez, pelo Decreto Lei n. 24.645, de 10 de julho de 1934. Em 1998, a Lei dos Crimes Ambientais complementou o tema ao dispor sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Conheça a Lei n. 9.605/1998 na íntegra: http://bit.ly/NnfoTK
Foto: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, proposta de resolução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a "habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo". A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (14/5), durante a 169ª Sessão do Conselho. O ministro classificou de "compreensões injustificáveis" a recusa de Cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões. Confira na íntegra: http://bit.ly/128INDL
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, proposta de resolução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a "habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo". A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (14/5), durante a 169ª Sessão do Conselho. O ministro classificou de "compreensões injustificáveis" a recusa de Cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões. Confira na íntegra:http://bit.ly/128INDL

quarta-feira, 15 de maio de 2013


A idade para a maioridade penal varia mundo afora. Nas 10 maiores economias do Planeta, os EUA são os mais rigorosos: em alguns casos, crianças de 6 anos de idade podem ser punidas criminalmente. Já na Índia, a criança poderá responder por um crime a partir dos 7 anos de idade, na Inglaterra aos 10. China, Japão, Alemanha, Itália e Rússia têm maioridade aos 14 anos de idade; França aos 13 e o Brasil aos 18. Qual a sua opinião? No Senado, já existem cinco propostas para a redução da maioridade penal. Hoje são cerca de 20 mil jovens em unidades de internação e delegacias especializadas. Assista ao programa da TV Senado sobre este tema: http://on.fb.me/17OKvMn

Casamento Homoafetivo


O Provimento nº 41/2012 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça Paulista, publicado em 18 de dezembro de 2012 no DJE, disciplina sobre o casamento ou conversão da União Estável em Casamento de pessoas do mesmo sexo.
O Provimento nº 41/2012 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado em 18 de dezembro de 2012 no Diário da Justiça Eletrônico, disciplina sobre o casamento ou conversão da União Estável em Casamento de pessoas do mesmo sexo, dispondo o seguinte “Aplicar-se-á ao casamento ou a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as normas disciplinadas nesta Seção”.
Referido Provimento entra em vigor a partir de 18 de fevereiro de 2013.
A partir daí os Cartórios de Registro Civil de todo o Estado Paulista deverão seguir a norma que regulamenta o casamento ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Deste modo, desnecessário que os casais homoafetivos tenham que promover ação judicial requerendo autorização para a realização do casamento ou conversão da união estável em casamento.
Os cartórios estão obrigados a cumprir a nova norma.
Há algum tempo os casais homossexuais que vivem em união estável lutam pelo direito ao casamento.
Nada obstante, mesmo antes do reconhecimento desse direito pelo Supremo Tribunal Federal, os casais homoafetivos já obtiveram várias conquistas.
Com efeito, desde 2001 o INSS concede benefícios como pensão por morte e auxílio reclusão aos companheiros homossexuais.
Há uma Portaria de referido Instituto que inseriu o companheiro homossexual no rol de dependentes inscrito no Regime Geral da Previdência Social, desde que comprove a vida em comum.
Para os casais homoafetivos que optarem pelo casamento civil para a obtenção da pensão ou outro benefício bastará a apresentação da Certidão de Casamento.
O advogado Dr. Rodolfo Sebastiani, sócio da Rincon e Sebastiani Sociedade de Advogados e parecerista da Comissão de Ética da Ordem dos Advogados de São Paulo – Subseção Santo André aduz que “o Tribunal de Justiça de São Paulo ao mesmo tempo em que prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, restringe demandas nesse sentido, bem como a longa espera do casal homoafetivo que busca o direito de ver reconhecida sua união”.
Com a concretização do casamento o casal homoafetivo passa a ter os mesmos deveres e direitos garantidos ao casal heterossexual, como por exemplo, dever de sustento, prestação de alimentos, direitos sucessórios, etc.

Aglaer Rincon é advogada inscrita na OAB/SP 184.565, especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP, sócia da Rincon e Sebastiani Advogados Associados.

Foto: A partir desta terça-feira (7/5), operadoras de planos de saúde que se recusarem a dar cobertura a seus beneficiários deverão justificar por escrito o motivo da negativa, caso isso seja solicitado. A medida foi estabelecida por meio da Resolução Normativa n. 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após sugestões do Comitê Nacional do Fórum de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Saiba mais: www.cnj.jus.br/g4bd
Desde do dia 07 de maio, as operadoras de planos de saúde que se recusarem a dar cobertura a seus beneficiários deverão justificar por escrito o motivo da negativa, caso isso seja solicitado. A medida foi estabelecida por meio da Resolução Normativa n. 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após sugestões do Comitê Nacional do Fórum de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Saiba mais:www.cnj.jus.br/g4bd

terça-feira, 14 de maio de 2013




Segundo o art. 2º da Lei n. 11.340, toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. Conheça a cartilha produzida pelo CNJ que aborda a atuação do Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha:http://bit.ly/ZORW3m

Atraso na entrega de apartamento na planta


Os consumidores que optam pela compra de apartamento na planta devem estar atentos com as cláusulas contratuais, vez que o sonho da casa própria muitas vezes acaba se tornando um verdadeiro pesadelo.
Os consumidores que optam pela compra de apartamento na planta devem estar atentos com as cláusulas contratuais, vez que o sonho da casa própria muitas vezes acaba se tornando um verdadeiro pesadelo.
Importante que o contrato seja submetido à análise de um advogado.
O maior problema enfrentado pelo consumidor é o atraso na entrega do imóvel.
As construtoras mesmo sabendo que não conseguirão cumprir o prazo de entrega, estipulam prazo exíguo a fim de angariar mais clientes e depois fundamentam que o atraso tratou-se de caso fortuito.
Geralmente os contratos elaborados pelas Construtoras constam cláusula de tolerância, na qual o consumidor aceita o atraso em até 180 (cento e oitenta dias).
O prazo que se apreende aceitável para entrega do imóvel é de 90 (noventa) dias.
Para o advogado Dr. Rodolfo Sebastiani, sócio da Rincon e Sebastiani Advogados Associados, “a cláusula de tolerância visa resguardar as construtoras de circunstâncias emergenciais e atrasos justificados. Todavia, as construtoras têm desviado a finalidade de referida cláusula”.
Há quem entende que é inadmissível a cláusula de tolerância, sendo nula de pleno direito, vez o Código de Defesa do Consumidor aplica a responsabilidade objetiva, não aceitando como justificativa por defeito no serviço o caso fortuito ou força maior.
A Justiça já decidiu em diversos processos que cláusula que determina prazo de tolerância sem ônus é abusiva, de sorte que a construtora deverá pagar indenização ao comprador.
Os danos decorrentes do atraso, na maioria das vezes é inevitável, especialmente quando os compradores do imóvel estão de casamento marcado, já que terão de optar entre cancelar a cerimônia ou arcar com o pagamento de aluguel.
Outro problema grave que decorre do atraso é que, quando o consumidor adquire um imóvel a prazo na planta, é compelido a pagar, a cada parcela, o INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, que não obstante decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os juros de parcelas do imóvel adquirido na planta são indevidos, os juros continuam sendo cobrados.
Nessa trilha, quanto maior o atraso, maior o valor a ser pago.
Portanto, é justo que tais prejuízos sejam reparados através de ação de indenização por danos morais e materiais, além da multa prevista em contrato.
Existe ainda a possibilidade de o consumidor desfazer o contrato e reaver as quantias pagas, as quais deverão ser devolvidas de uma só vez, não se sujeitando ao parcelamento previsto para a aquisição.
Aglaer Rincon é advogada inscrita na OAB/SP 184.565, especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP, sócia da Rincon e Sebastiani Advogados Associados

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Uma mulher foi condenada pela Justiça a pagar R$ 20 mil a um homem que pagou pensão ao filho dela sem que fosse o pai da criança, em Cuiabá/MT. O valor será referente aos danos morais causados à vítima, que sofreu constrangimento e 'chacota' por parte dos colegas porque pagava pensão alimentícia há 11 anos quando descobriu por meio de exame de DNA, que não era o pai biológico da criança. O que você acha da decisão? Leia na íntegra a Lei 8.560/02, que regula a investigação de paternidade.http://bit.ly/15vvqZ

Imóvel com documentação enrolada ou irregular, como resolver?

Irregularidades na documentação de um imóvel pode ser um problema na hora da venda. Veja os principais problemas e o caminho para solucionar a documentação enrolada.
Uma dor de cabeça para compradores e vendedores é documentação enrolada e quando isso acontece é preciso tomar alguns cuidados e providências. Normalmente esse tipo de problema só desperta interesse quando há necessidade de venda do imóvel e é nesta hora que muitos correm para resolver a documentação enrolada.

Quais os tipos de problemas que pode haver?

Há muitas coisas que podem constituir problemas de documentação num imóvel, mas abaixo relaciono aqueles que acredito serem os mais comuns ou pelo menos os mais evidentes:

Imóvel em inventário

Quando uma pessoa falece os seus bens, incluindo imóveis, precisam ser divididos entre os seus herdeiros e para que isso ocorra de forma correta e justa é necessário um processo jurídico chamado de inventário e partilha de bens. Neste processo são levantados todos os bens do falecido, bem como quem são os herdeiros legais, entre outras ações, só depois de concluído todo o processo é que ocorre a divisão.
Muitos imóveis são colocados a venda quando o processo de inventário ainda está em andamento e podemos afirmar que neste momento a documentação ainda está enrolada, pois não houve liberação judicial e nem sabe se haverá. Lembro-me de um imóvel que fui ver para comprar e segundo a corretora havia 33 herdeiros no processo de inventário. Agora, imagine os possíveis problemas que poderia haver com tanta gente assim.

Falta de registro ou averbação

Tudo que acontece em um imóvel seja de natureza documental, construções, demolições, entre outros precisa ser averbado, isto é registrado no cartório de registro de imóveis. Há muitos casos de pessoas que compraram um terreno e tem o registro dele, depois construíram uma casa, mas não registraram a casa e portanto este imóvel está com documentação irregular. Construção ou demolição precisa ser averbada.

Irregularidade por dívidas

Outra coisa que pode tornar o imóvel irregular ou pelo menos comprometido são as dívidas que recaíram sobre ele. Isto pode acontecer por exemplo quando o proprietário deu o imóvel como garantia de algum financiamento ou no caso de ter sido fiador de alguém que não pagou a dívida, nestes casos pode ser que o imóvel esteja penhorado e poderá ir a leilão. Outra situação em que isso poderá ocorrer é no caso de dívidas trabalhistas não pagas do proprietário, neste caso a justiça trabalhista poderá penhorar também o imóvel para pagamento da dívida.

Problemas na prefeitura e IPTU

Falta de pagamento do IPTU ou dívidas relativos a taxas e obrigações perante a prefeitura também pode causar problemas com a documentação do imóvel.

Como resolver irregularidades e documentação enrolada

Há outros problemas que podem constituir uma documentação enrolada, mas seja qual for a causa o caminho para resolver é sempre o mesmo. Siga os passos abaixo:
1º – Peça uma certidão do imóvel na prefeitura para efeito de IPTU e outros, isto mostrará a situação do imóvel perante o órgão, não só no que diz respeito a dívidas, como também na documentação em si.
2º – Peça uma certidão no cartório de registro de imóveis. Esta certidão irá mostrar o histórico de ações e averbações que foram feitos naquele imóvel e assim você poderá comparar se o que tem no imóvel está de acordo com o que tem na documentação/certidão.
Com essas duas certidões em mãos você terá um raio x do imóvel e poderá agora tomar as decisões necessárias para as soluções que houver e decidir pelo melhor caminho. Se o motivo for a venda do imóvel, lembre-se que neste caso é necessário que o vendedor também esteja com a sua própria documentação regular e para verificar isso, além de fazer uma consulta de crédito  você deverá também pegar uma certidão negativa na Receita Federal e Estadual.
Caso precise de mais informações entre em contato. 
email: pirespimenteladvocacia@ig.com.br
Escritório Campo Limpo Paulista/SP - Fone: 11 4039-6643
Escritório Jarinu/SP  - Fone: 11 99756-4729

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Nos termos do art. 18, I, do CP, o dolo pode ser de duas naturezas: direto, quando o agente quer produzir o resultado, e eventual, que é exatamente a hipótese de o agente assumir o risco de produzir o resultado. No Código Penal não há diferença quanto às penas: a penalidade é idêntica caso o crime seja cometido com dolo direto ou com dolo eventual.

Conheça a Lei Nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).http://bit.ly/N9XWiO

Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

quinta-feira, 9 de maio de 2013

A interceptação telefônica, o famoso “grampo telefônico”, têm algumas condições para ser autorizada a ser feita. Se, por exemplo, não houver indícios razoáveis da autoria ou a prova puder ser feita por outros meios disponíveis, a interceptação de comunicações telefônicas não é admitida.

Conheça a lei que dispõe sobre o assunto: http://bit.ly/onvURw

Acesse o Código Penal na íntegra: http://bit.ly/Pc0boI

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Alimentos em valor fixo não incidem sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pensão alimentícia estabelecida em valor e periodicidade fixos não incide sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas. 

Para os ministros, uma vez transitada em julgado a sentença que fixou os alimentos, configura ofensa à coisa julgada a determinação de que o valor seja pago com base em outras verbas recebidas pelo alimentante. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). 

Na ação de alimentos, a pensão foi fixada em dez salários mínimos, sem obrigação de qualquer outra despesa, a serem pagos todo dia 10 de cada mês. Em execução, o juízo expediu ofício dirigido ao empregador do alimentante, determinando o desconto da pensão em folha de pagamento, incidindo também sobre 13º salário, PIS/Pasep, FGTS e demais verbas rescisórias. O TJRJ havia mantido essa decisão. 

Divergência

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, destacou que a Terceira Turma do STJ já decidiu que o 13º salário deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia, mesmo quando for estabelecida em valor mensal fixo. Os ministros consideraram que, pelo princípio da isonomia, todos os alimentados devem ser tratados da mesma forma. 

Contudo, a Quarta Turma adotou entendimento diverso. Segundo o relator, não se pode falar em isonomia entre alimentados que possuem condições pessoais diferentes. Por isso, entende que a pensão arbitrada em valor fixo deve ser analisada de forma diversa das estabelecidas em percentuais sobre vencimentos. 

“No primeiro caso, a dívida se consolida com a fixação do valor e da periodicidade em que deve ser paga, não se levando em consideração nenhuma outra base de cálculo”, explicou Salomão. 

Montante fixo

Reforçando a tese, o relator ponderou ainda que eventuais flutuações dos rendimentos do alimentante – para cima ou para baixo, ou mesmo sua supressão – não alteram o valor devido. Por essa razão, o recebimento de parcelas trabalhistas a título de 13º, férias ou outras verbas dessa natureza não influencia a dívida consolidada. “A dívida existe, é certa e deve ser paga na data fixada, independentemente da circunstância”, apontou o ministro. 

Além disso, o relator destacou que algumas rubricas indicadas na decisão contestada não são passíveis de compor a base de cálculo de alimentos, nem mesmo na hipótese de percentual sobre rendimentos, por serem consideradas verbas indenizatórias. É o caso do FGTS e da indenização rescisória.