BEM VINDOS

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No cenário jurídico desde 2007 somos reconhecidos como um dos tradicionais escritórios de advocacia de Campo Limpo Paulista e região. Nosso objetivo principal é a excelência no atendimento e, para atingir essa meta, utilizamos soluções criativas e eficazes, desde as mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas. A PIRES PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é parceira de seus Clientes, atuando em conjunto na prevenção de problemas legais e, quando inevitáveis, proporciona uma solução rápida e confiável. O maior patrimônio do escritório é o talento dos seus advogados e o relacionamento fraternal com os Clientes, com os quais soma esforços para melhor atendê-los. Atuamos em várias áreas do Direito, sem prejuízo da advocacia tradicional, de natureza preventiva e administrativa, além de um competente departamento de recuperação de créditos. Nosso trabalho pauta-se no compromisso com princípios éticos, pela qualidade das relações humanas e pelo dever de contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da sociedade.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

DEFENSORIA PÚBLICA


Foto: Quem pode ser beneficiado pela defensoria pública? 

Toda pessoa com renda familiar menor que o limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente de R$ 1.637,11, tem direito à assistência jurídica gratuita. No entanto, se esse patamar for ultrapassado, o serviço gratuito pode ser prestado se o indivíduo comprovar gastos extraordinários, como despesas com medicamentos e alimentação especial.

O que as defensorias podem fazer para o cidadão? 

Podem defender o cidadão em processos cíveis ou criminais no Poder Judiciário, apresentar recursos aos tribunais e ajuizar ações. Outro tipo de serviço é a assistência jurídica extrajudicial, que dá orientações e aconselhamento jurídico, além de representar o cidadão em casos que envolvam órgãos da administração pública federal.

Quem são os defensores públicos? São profissionais aprovados em concurso público, com pelo menos dois anos de experiência jurídica. 

Veja a lista com os endereços eletrônicos das defensorias públicas de cada estado do País. É o CNJ aproximando a justiça do cidadão brasileiro! 

Defensoria Pública de SP:  http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/
Defensoria Pública do RS: http://www.dpe.rs.gov.br/site/index.php
Defensoria Pública do SE: http://www.defensoria.se.gov.br/
Defensoria Pública da BA: http://bit.ly/MK7P7N
Defensoria Pública de MG: http://bit.ly/dggr6E
Defensoria Pública do RJ: http://www.portaldpge.rj.gov.br/Portal/
Defensoria Pública do CE: http://www.defensoria.ce.gov.br/
Defensoria Pública de AL: http://www.defensoria.al.gov.br/
Defensoria Pública do PI: http://bit.ly/13Ud4Ya
Defensoria Pública do MA: http://www.dpe.ma.gov.br/dpema/
Defensoria Pública do MT: http://bit.ly/16XFt5n
Defensoria Pública do AM: http://www.defensoria.am.gov.br/
Defensoria Pública do RN: http://bit.ly/7mwtOh
Defensoria Pública de PE: http://www.defensoria.pe.gov.br/
Defensoria Pública de RO: http://bit.ly/12iA59W
Defensoria Pública de RR: http://www.defensoria.rr.gov.br/
Defensoria Pública do ES: http://www.defensoria.es.gov.br/
Defensoria Pública do PR: http://www.defensoriapublica.pr.gov.br/
Defensoria Pública de TO: http://ww2.defensoria.to.gov.br/
Defensoria Pública do AC: http://bit.ly/11RMHPl
Defensoria Pública do GO: http://bit.ly/J4HzRA
Defensoria Pública da PB: http://www.defensoria.pb.gov.br/
Defensoria Pública do PA: http://bit.ly/zUG9jD
Defensoria Pública do MS: http://www.defensoria.ms.gov.br/
Defensoria Pública do DF: http://www.defensoria.df.gov.br/
Defensoria Pública do AP: http://bit.ly/11RMPym
Defensoria Pública de SC: http://bit.ly/15RiPHn
Quem pode ser beneficiado pela defensoria pública? 


Toda pessoa com renda familiar menor que o limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente de R$ 1.637,11, tem direito à assistência jurídica gratuita. No entanto, se esse patamar for ultrapassado, o serviço gratuito pode ser prestado se o indivíduo comprovar gastos extraordinários, como despesas com medicamentos e alimentação especial.

O que as defensorias podem fazer para o cidadão? 

Podem defender o cidadão em processos cíveis ou criminais no Poder Judiciário, apresentar recursos aos tribunais e ajuizar ações. Outro tipo de serviço é a assistência jurídica extrajudicial, que dá orientações e aconselhamento jurídico, além de representar o cidadão em casos que envolvam órgãos da administração pública federal.

Quem são os defensores públicos? São profissionais aprovados em concurso público, com pelo menos dois anos de experiência jurídica. 

Veja a lista com os endereços eletrônicos das defensorias públicas de cada estado do País. É o CNJ aproximando a justiça do cidadão brasileiro! 

Defensoria Pública de SP:http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/
Defensoria Pública do RS:http://www.dpe.rs.gov.br/site/index.php
Defensoria Pública do SE: http://www.defensoria.se.gov.br/
Defensoria Pública da BA: http://bit.ly/MK7P7N
Defensoria Pública de MG: http://bit.ly/dggr6E
Defensoria Pública do RJ:http://www.portaldpge.rj.gov.br/Portal/
Defensoria Pública do CE: http://www.defensoria.ce.gov.br/
Defensoria Pública de AL: http://www.defensoria.al.gov.br/
Defensoria Pública do PI: http://bit.ly/13Ud4Ya
Defensoria Pública do MA: http://www.dpe.ma.gov.br/dpema/
Defensoria Pública do MT: http://bit.ly/16XFt5n
Defensoria Pública do AM: http://www.defensoria.am.gov.br/
Defensoria Pública do RN: http://bit.ly/7mwtOh
Defensoria Pública de PE: http://www.defensoria.pe.gov.br/
Defensoria Pública de RO: http://bit.ly/12iA59W
Defensoria Pública de RR: http://www.defensoria.rr.gov.br/
Defensoria Pública do ES: http://www.defensoria.es.gov.br/
Defensoria Pública do PR:http://www.defensoriapublica.pr.gov.br/
Defensoria Pública de TO: http://ww2.defensoria.to.gov.br/
Defensoria Pública do AC: http://bit.ly/11RMHPl
Defensoria Pública do GO: http://bit.ly/J4HzRA
Defensoria Pública da PB: http://www.defensoria.pb.gov.br/
Defensoria Pública do PA: http://bit.ly/zUG9jD
Defensoria Pública do MS: http://www.defensoria.ms.gov.br/
Defensoria Pública do DF: http://www.defensoria.df.gov.br/
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Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

APROVADO ROYALTIES PARA EDUCAÇÃO E SAÚDE

Foto: O Plenário aprovou, na madrugada desta quarta-feira (26), o projeto que destina os recursos dos royalties do petróleo à educação e à saúde. Saiba mais: http://bit.ly/12iYvPe
O Plenário aprovou, na madrugada desta quarta-feira (26), o projeto que destina os recursos dos royalties do petróleo à educação e à saúde. Saiba mais: http://bit.ly/12iYvPe
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

PEC 37 REJEITADA

Foto: Em sessão extraordinária, a Câmara dos Deputados rejeitou a PEC 37, que restringia o poder investigativo do Ministério Público. Saiba mais: http://bit.ly/1aN0Ntr
Em sessão extraordinária, a Câmara dos Deputados rejeitou a PEC 37, que restringia o poder investigativo do Ministério Público. Saiba mais: http://bit.ly/1aN0Ntr
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

quarta-feira, 26 de junho de 2013

“PEC da impunidade”



Quênia, Indonésia e Uganda. São os nomes dos ÚNICOS três países no mundo todo onde o Ministério Público não tem poder de investigação criminal. Isso mesmo, países subdesenvolvidos, que, com todo o respeito, não são (nem de longe) exemplos de evolução jurídica, de respeito à democracia, nem aos princípios fundamentais e aos direitos humanos.
Atualmente, em nosso país, as principais investigações que envolvem organizações criminosas, crimes de “colarinho branco”, infrações cometidas por políticos e agentes do Estado, além de delitos que violam os direitos humanos, são conduzidas e “encabeçadas” pelo Mistério Público Estadual ou Federal de forma independente e muitas vezes mais eficaz do que as efetuadas pelas Polícias.
O Projeto de Emenda à Constituição nº 37, visa retirar do MP a capacidade investigativa criminal, deixando-a exclusivamente nas mãos das Polícias Estaduais e Federal.
Com isso, PEC 37 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), entre outros.
Queridos(as), isto é um ABSURDO, uma incoerência com o Estado Democrático Brasileiro pleno e verdadeiro que a nossa Constituição Federal e os operadores do direito desde 1988 tentam tirar do papel! 
Na minha singela opinião, levando-se em consideração que o Brasil é um país (pelo menos “no papel” é) que visa proteger o direito do cidadão e o patrimônio público, ACABAR com a criminalidade e a corrupção, além RETIRAR do poder público pessoas inidôneas, quanto mais órgãos públicos com poderes de investigar e apontar culpados melhor! É algo óbvio!
Deixar a investigação criminal nas mãos de apenas alguns órgãos é centralizar um poder muito perigoso, abrindo grandes brechas ao suborno, à “vista grossa”, ao “engavetamento”, à prevaricação e sob um prisma antagônico, a possibilidade de inúmeras abusividades, excessos e lesões aos direitos individuais dos cidadãos, principalmente dos que estarão sendo investigados (lembrem dos episódios recentes envolvendo a Polícia Federal que em suas operações quando prendiam seus suspeitos os filmavam com algemas nos pulsos, num claro desrespeito ao princípio da inocência).
Desde o início de nossa formação na faculdade de Direito, sobretudo quando iniciamos os estudos de Constitucional, Processo Penal e Penal aprendemos que, a grosso modo, o Ministério Público é o “dono da ação penal”. Não soa NO MINIMO incoerente que o dono da ação penal, aquele que tem a legitimidade de criar a opinio delicti, de denunciar, de arquivar um inquérito, não possa INVESTIGAR o crime?? Ora, senhores e senhoras, moços e moças, não vivemos aprendendo no direito que “Quem pode o mais, pode o menos?”.
O fato é que, mesmo com todas as limitações do Brasil como país, está ficando cada vez mais difícil roubar dinheiro público ou elaborar grandes organizações criminosas sem uma hora a casa cair. E agora querem deixar fácil outra vez. 
Chamam essa PEC de “PEC da impunidade”. Eu já prefiro chamar de “PEC da falta de vergonha na cara”, de “PEC da retaliação”, de “PEC do não ter o que fazer”.
É contra a PEC 37? Assine você também o Abaixo-assinado eletrônico criado pelo MP/SP: 
#NãoPEC37


ENTENDA O QUE SÃO: CONSTITUINTE, PLEBISCITO E REFORMA POLÍTICA!

Foto: Entenda o que são constituinte, plebiscito e reforma política:http://bit.ly/17cT2uv
Entenda o que são constituinte, plebiscito e reforma política:http://bit.ly/17cT2uv

RELAÇÃO DE POSTOS AUTUADOS E/OU INTERDITADOS

Foto: A relação apresenta os postos revendedores que, na data da ação de fiscalização, estavam comercializando combustível em desacordo com as especificações da ANP. Saiba mais: http://bit.ly/11KIiPu.
A relação apresenta os postos revendedores que, na data da ação de fiscalização, estavam comercializando combustível em desacordo com as especificações da ANP. Saiba mais:http://bit.ly/11KIiPu.
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PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELA INTERNET

Foto: A 4ª turma do STJ admitiu o pagamento de custas processuais e de porte de remessa e retorno por meio da internet com a juntada ao processo do comprovante emitido eletronicamente pelo site do BB. A decisão tomada por unanimidade de votos altera entendimento até então adotado nas duas turmas de direito privado da Corte. Saiba mais: http://bit.ly/17uWljb
A 4ª turma do STJ admitiu o pagamento de custas processuais e de porte de remessa e retorno por meio da internet com a juntada ao processo do comprovante emitido eletronicamente pelo site do BB. A decisão tomada por unanimidade de votos altera entendimento até então adotado nas duas turmas de direito privado da Corte. Saiba mais: http://bit.ly/17uWljb

SALÁRIO-MATERNIDADE - MÃES ADOTIVAS

Foto: A medida está de acordo com a proteção à infância e a necessidade de convívio mais intenso entre adotante e adotado e será analisada por uma comissão mista antes de ser encaminhada ao plenário da Câmara e, logo após, ao do Senado. Saiba mais: http://bit.ly/19gtn4S.
A medida está de acordo com a proteção à infância e a necessidade de convívio mais intenso entre adotante e adotado e será analisada por uma comissão mista antes de ser encaminhada ao plenário da Câmara e, logo após, ao do Senado. Saiba mais: http://bit.ly/19gtn4S.

terça-feira, 25 de junho de 2013

DESOBRIGATORIEDADE DA ESCRITURA PÚBLICA

                   

Código Civil de 2002
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Poucas pessoas tem conhecimento do artigo 108 da nossa legislação geral brasileira que dispensa a Escritura Pública de compra e venda de imóveis para negócios com valor até no máximo 30 salários mínimos vigentes.


O salário mínimo nacional máximo vigente no Brasil é de R$ 678,00 (2013)  (Decreto 7.655/2011)

Atenção: a Legislação pertinente é o Código Civil de 2002 e portanto deve ser desconsiderado os pisos regionais que tem valores variados e determinados por categoria de trabalhadores e governo estadual. 
Sempre será utilizado o Piso Nacional.

Imóveis com valor de no máximo R$ 20.340,00 estão dispensados da escritura pública realizada em Tabelionato de Notas podendo a escritura particular ser levada direto ao Cartório de Registros Imobiliários desde que o mesmo tenha sido elaborado conforme determina a Lei.


AÇÕES REAIS E REIPERSECUTÓRIAS


As ações Reais e Reipersecutórias visam unicamente o imóvel em questão.

São açôes que tramitam na justiça envolvendo o imóvel e não necessariamente devem estar averbadas(anotadas) na matricula imobiliaria do imóvel investigado pois enquanto o processo não se encerra não ha obrigatoriedade de averbação ou em caso de solicitação de averbação esta pode ainda não ter sido providenciada.

Exemplo: ação judicial de usucapião; ação demarcatória, ação discriminatória, etc.

Quando for solicitado uma certidão de ações reais e reipersecutórias a mesma deverá ser solicitada no poder judiciário que é quem publica os atos das ações pertinentes. O cartorio de imóveis também fornece esta certidão se os atos já tiverem sido publicados o que pode não ter ocorrido e quem solicita ficar sem a informação.

O usucapião é uma ação judicial que durante o processo não é anotada na matricula e portanto se a certidão for requerida no cartorio não trará qualquer informação a respeito.

As Certidões de Ações Reais e Reipersecutórias costumam se confundir com as Certidões de ônus Reais porém saõ certidões diferentes visto que a primeira informa se existe discução judicial que envolva o imóvel e a segunda informa haver algum tipo de restrição anotada na matricula como usufruto, penhora, incomunicabilidade, etc.

DÚVIDAS - TRANSCRIÇÃO E MATRICULA


PERGUNTA: QUAL A DIFERENÇA ENTRE TRANSCRIÇÃO E MATRICULA?


RESPOSTA: Matrícula é o documento no cartório que identifica o imóvel pela sua correta localização e descrição. Na matrícula do imóvel também vem registrada toda a mudança de propriedade do imóvel.
No sistema antigo de registro, que era regido pelo Decreto n° 4.857/39, as transmissões e aquisições eram transcritas (registradas) no Livro denominado “Transcrição das transmissões”. Com a entrada em vigor da atual Lei dos Registros Públicos, Lei n° 6015/73, foi instituído o sistema de matrículas, onde cada imóvel deve possuir uma matrícula autônoma.
Dessa forma se a escritura ingressou no Registro de Imóveis, anteriormente à vigência da atual Lei dos Registros Públicos, o imóvel encontra-se transcrito. Logo, a Certidão a ser expedida é da Transcrição. Ao contrário, se o título ingressou na vigência da atual Lei 6.015/73, o imóvel encontra-se matriculado. Então a certidão a ser expedida é a cópia da Matrícula.
Nesse sentido, o fato do imóvel estar transcrito ou matriculado não muda a situação jurídica do imóvel. Apenas demonstra que foram registrados por diferentes sistemas de registro.


segunda-feira, 24 de junho de 2013

CUSTAS PROCESSUAIS

Foto: Você tem dúvidas relacionadas a quando, como e onde pagar custas processuais e porte de remessa e retorno? Confira a matéria especial do STJ e informe-se: http://bit.ly/14DU8is.
Você tem dúvidas relacionadas a quando, como e onde pagar custas processuais e porte de remessa e retorno? Confira a matéria especial do STJ e informe-se: http://bit.ly/14DU8is.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

CONCURSO PARA JUIZ

Foto: Tribunais de Justiça de três estados (Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo) oferecem, juntos, 322 vagas para o cargo de juiz, com salários acima de R$ 20 mil. Todos exigem do candidato bacharelado em Direito e exercício de atividades jurídicas por pelo menos três anos. Saiba mais: http://bit.ly/14wszHU
Tribunais de Justiça de três estados (Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo) oferecem, juntos, 322 vagas para o cargo de juiz, com salários acima de R$ 20 mil. Todos exigem do candidato bacharelado em Direito e exercício de atividades jurídicas por pelo menos três anos. Saiba mais: http://bit.ly/14wszHU

LEI GERAL DA COPA

Foto: “Não é possível vislumbrar nenhuma razão que justifique o tratamento diferenciado da Fifa e de seus relacionados. Nesse sentido, a isenção concedida não se qualifica como um benefício constitucionalmente adequado, mas como verdadeiro favorecimento ilegítimo”, afirma o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4976 que questiona dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei n. 12.663/2012). Segundo essa lei, prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza são de responsabilidade da União. Na ação, a PGR pede liminar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI pelo Plenário do Supremo. Leia mais: http://bit.ly/1016cZw.
“Não é possível vislumbrar nenhuma razão que justifique o tratamento diferenciado da Fifa e de seus relacionados. Nesse sentido, a isenção concedida não se qualifica como um benefício constitucionalmente adequado, mas como verdadeiro favorecimento ilegítimo”, afirma o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4976 que questiona dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei n. 12.663/2012). Segundo essa lei, prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza são de responsabilidade da União. Na ação, a PGR pede liminar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI pelo Plenário do Supremo. Leia mais: http://bit.ly/1016cZw.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO


Foto: Segundo o art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos seguintes órgãos: 
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Segundo o art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos seguintes órgãos: 
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

JORNADA DE TRABALHO

Foto: Entre tantos outros direitos, é assegurada ao trabalhador uma carga horária máxima de 8 horas diárias facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Veja o que diz a Constituição Federal: http://bit.ly/lDNmCA
Entre tantos outros direitos, é assegurada ao trabalhador uma carga horária máxima de 8 horas diárias facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Veja o que diz a Constituição Federal: http://bit.ly/lDNmCA

ARTº 5º LVII

Foto

DIRIGIR ALCOOLIZADO

Foto: Conduzir veículo de forma irresponsável pode custar muito mais caro que o preço de uma multa ou o conserto do carro. Sancionada em 20 de dezembro de 2012, a nova Lei Seca endurece a fiscalização da embriaguez ao volante. Além do bafômetro, para caracterizar a embriaguez do motorista, são admitidos vídeos e outras provas, como depoimento do policial, testes clínicos e outros testemunhos. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas na lei. O condutor poderá realizar a contraprova, submetendo-se ao exame do bafômetro e de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação. O valor da multa aplicada ao motorista infrator passou para R$ 1.915,30. Caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Acesse a lei:  http://bit.ly/Y4C2zQ
Conduzir veículo de forma irresponsável pode custar muito mais caro que o preço de uma multa ou o conserto do carro. Sancionada em 20 de dezembro de 2012, a nova Lei Seca endurece a fiscalização da embriaguez ao volante. Além do bafômetro, para caracterizar a embriaguez do motorista, são admitidos vídeos e outras provas, como depoimento do policial, testes clínicos e outros testemunhos. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas na lei. O condutor poderá realizar a contraprova, submetendo-se ao exame do bafômetro e de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação. O valor da multa aplicada ao motorista infrator passou para R$ 1.915,30. Caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Acesse a lei: http://bit.ly/Y4C2zQ

quinta-feira, 20 de junho de 2013

CARTÃO DE CRÉDITO (Eu não pedi)

Foto: Quem nunca recebeu um cartão de crédito “surpresa” pelo correio? Empresas utilizam o envio de cartão de crédito com a intenção de obter alguma vantagem. Mas, para a Terceira Turma do STJ, essa prática comercial é considerada abusiva e viola o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito que teve de indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais. Saiba mais sobre a decisão: http://bit.ly/118Nuv1.
Quem nunca recebeu um cartão de crédito “surpresa” pelo correio? Empresas utilizam o envio de cartão de crédito com a intenção de obter alguma vantagem. Mas, para a Terceira Turma do STJ, essa prática comercial é considerada abusiva e viola o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito que teve de indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais. Saiba mais sobre a decisão: http://bit.ly/118Nuv1.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

CUIDADO - Soltar balões é crime

Foto: Estamos em maio e já entramos no clima das festas juninas. Nessas tradicionais comemorações, é preciso estar atento aos cuidados que são importantes nessa época do ano, principalmente em relação a fogos e balões. A Lei n. 9.605/1998 considera CRIME fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano. A pena pode ser detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Já entramos no clima das festas juninas. Nessas tradicionais comemorações, é preciso estar atento aos cuidados que são importantes nessa época do ano, principalmente em relação a fogos e balões. A Lei n. 9.605/1998 considera CRIME fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano. A pena pode ser detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO


Foto: Todos os eleitores das 490 cidades que identificarão os seus votantes por meio das digitais em 2014 têm de comparecer ao cartório eleitoral para fazer o recadastramento biométrico, 
de acordo com o calendário de seu município; caso contrário, o eleitor terá o seu título cancelado. Quer mais informações? Acesse: http://bit.ly/16bEwC8.
Todos os eleitores das 490 cidades que identificarão os seus votantes por meio das digitais em 2014 têm de comparecer ao cartório eleitoral para fazer o recadastramento biométrico, 

de acordo com o calendário de seu município; caso contrário, o eleitor terá o seu título cancelado. Quer mais informações? Acesse: http://bit.ly/16bEwC8.

Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

quarta-feira, 19 de junho de 2013

ACESSIBILIDADE UM DIREITO DE TODOS

Foto: A acessibilidade é um direito de todos! Não exija esse direito somente se precisar. Possibilitar o acesso é uma questão de cidadania. Conheça a lei que trata desse assunto: http://bit.ly/125l7Bp.
A acessibilidade é um direito de todos! Não exija esse direito somente se precisar. Possibilitar o acesso é uma questão de cidadania. Conheça a lei que trata desse assunto:http://bit.ly/125l7Bp.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Acesse o Portal da Transparência e confira esta e outras leis, decretos e portarias relacionados ao incremento da transparência pública:http://www.portaldatransparencia.gov.br/sobre/Legislacao.asp

PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO

Foto: Com base no princípio  democrático, foi negado pedido de indenização movido por uma servidora pública que se sentiu prejudicada por ter fotos dela divulgadas no Facebook. O juiz entendeu que não há violação de direito de imagem, intimidade ou privacidade da servidora, já que as fotos foram tiradas em local público, na sede da repartição em que ela trabalha e no horário do expediente. Cabe recurso da decisão. Leia mais sobre o caso: http://bit.ly/1a7raKm.
Com base no princípio democrático, foi negado pedido de indenização movido por uma servidora pública que se sentiu prejudicada por ter fotos dela divulgadas no Facebook. O juiz entendeu que não há violação de direito de imagem, intimidadeou privacidade da servidora, já que as fotos foram tiradas em local público, na sede da repartição em que ela trabalha e no horário do expediente. Cabe recurso da decisão. Leia mais sobre o caso: http://bit.ly/1a7raKm.

terça-feira, 18 de junho de 2013

MANIFESTAR E CONTESTAR UM DIREITO DO CIDADÃO

Um dos assuntos que mais chamaram a atenção essa semana, e não é pra menos, é o contundente caso das mobilizações que estão acontecendo em todo o País. 

Manifestar e contestar um direito é uma ação muito digna de orgulho, pois mostra que as pessoas estão aprendendo a sair do facebook para realmente correr atrás do que é seu! O problema é que sempre existem as ovelhas negras do rebanho, ou seja, sempre tem uns que entram no meio só pra badernar mesmo. E o pior é que isso acaba gerando motivos para os revolucionários de cadeira saírem criticando todo o movimento COMO SE TODOS FOSSEM VÂNDALOS. 

Outro grande problema também é a forma  da manifestação. É óbvio que em passeatas com uma grande aglomeração de pessoas pode gerar alguma espécie de dano, o  problema é a forma como esse aglomerado é contido. A atuação da polícia não deixa dúvidas de que a mesma está extremamente despreparada para agir na hora certa. Ou acerta um tiro nos jornalistas, ou depredam seu próprio patrimônio.


LEI DA NOTA FISCAL

Foto: Governo adia por um ano início de sanções previstas pela lei da nota fiscal. A determinação consta na Medida Provisória 620. Como foi implementada por meio de MP, a prorrogação do prazo já está valendo. Saiba mais: http://glo.bo/141y1jX.
Governo adia por um ano início de sanções previstas pela lei da nota fiscal. A determinação consta na Medida Provisória 620. Como foi implementada por meio de MP, a prorrogação do prazo já está valendo. Saiba mais: http://glo.bo/141y1jX.

PEC 37

Foto: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviará ao Congresso Nacional nota técnica na qual se manifesta de forma contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que assegura às polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal competência privativa para apurar infrações penais de qualquer natureza. Saiba mais: www.cnj.jus.br/q2cd.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviará ao Congresso Nacional nota técnica na qual se manifesta de forma contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que assegura às polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal competência privativa para apurar infrações penais de qualquer natureza. Saiba mais: www.cnj.jus.br/q2cd.

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Foto: As crianças e os adolescentes têm um Estatuto que os protege e TEM de ser RESPEITADO. Conheça o ECA e compartilhe esta mensagem. Proteger as nossas crianças é zelar por um futuro digno para o nosso país! ECA: http://bit.ly/pk1f3x.
As crianças e os adolescentes têm um Estatuto que os protege e TEM de ser RESPEITADO. Conheça o ECA e compartilhe esta mensagem. Proteger as nossas crianças é zelar por um futuro digno para o nosso país! ECA: http://bit.ly/pk1f3x.

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou a quem não segue uma religião. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana. Crítica não é o mesmo que intolerância. O direito de criticar encaminhamentos e dogmas de uma religião, desde que isso seja feito sem desrespeito ou ódio, é assegurado pelas liberdades de opinião e expressão. A quantidade de denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República cresceu mais de sete vezes em 2012 em relação a 2011, um aumento de 626%. Saiba mais: bit.ly/15fNy3h

segunda-feira, 17 de junho de 2013

FALSO TESTEMUNHO


Falso testemunho -  Crime consistente em fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha em processo judicial, policial ou administrativo, ou seja, em juízo arbitral. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, ainda que a oferta ou a promessa não seja aceita.

USO DA BANDEIRA


Foto: Está sendo divulgada aqui no facebook uma informação sobre o uso da bandeira como manto em volta do corpo, durante as manifestações. Ocorre que esta informação é completamente errada! Leia abaixo apara entender melhor:

Quem está espalhando esta informação está se baseando no Decreto-Lei  nº 898, que em seu art. 44. Diz que:
 "Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público: Pena: detenção, de 2 a 4 anos."

O que acontece, é que esse decreto-lei foi revogado pela Lei , 6.620/1978:
http://bit.ly/155lriB

A Lei nº 5.700/1971 dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e em seu artigo 31 inibe a utilização da Bandeira Nacional como roupagem:

Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e, portanto proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.

http://bit.ly/11JMTBq

O fato de estar enrolado na bandeira nacional não será determinante para se evitar a prática de abuso de autoridade do policial, ele poderá responder ainda pelo crime previsto no Código Penal que houver praticado e não pela depredação da bandeira!
 NÃO USE A BANDEIRA COMO UM MANTO ENVOLVENDO SEU CORPO DURANTE AS MANIFESTAÇÕES!
Vá às ruas, proteste, lute por seus direitos, faça valer os direitos concedidos pela Constituição, mas, o faça de forma organizada e pacífica, desta forma você jamais perderá a razão e será justamente esta razão que trará a tão sonhada justiça a qual todos nós esperamos!

~Van
Está sendo divulgada no facebook uma informação sobre o uso da bandeira como manto em volta do corpo, durante as manifestações. Ocorre que esta informação é completamente errada! Leia abaixo apara entender melhor:


Quem está espalhando esta informação está se baseando no Decreto-Lei nº 898, que em seu art. 44. Diz que:

"Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público: Pena: detenção, de 2 a 4 anos."

O que acontece, é que esse decreto-lei foi revogado pela Lei , 6.620/1978:

A Lei nº 5.700/1971 dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e em seu artigo 31 inibe a utilização da Bandeira Nacional como roupagem:

Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e, portanto proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.


O fato de estar enrolado na bandeira nacional não será determinante para se evitar a prática de abuso de autoridade do policial, ele poderá responder ainda pelo crime previsto no Código Penal que houver praticado e não pela depredação da bandeira!
NÃO USE A BANDEIRA COMO UM MANTO ENVOLVENDO SEU CORPO DURANTE AS MANIFESTAÇÕES!
Vá às ruas, proteste, lute por seus direitos, faça valer os direitos concedidos pela Constituição, mas, o faça de forma organizada e pacífica, desta forma você jamais perderá a razão e será justamente esta razão que trará a tão sonhada justiça a qual todos nós esperamos!

ARTIGO 226 - Constituição Federal

Segundo o artigo 226, parágrafo 7º da Constituição do Brasil, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Na íntegra:http://bit.ly/107qMTP

MANDADO DE SEGURANÇA


Fonte: https://www.facebook.com/cnj.oficial

LEI PUNIRÁ QUALQUER DESCRIMINAÇÃO

ORGULHO DE SER ADVOGADO

CONTRA MAUS-TRATOS A CRIANÇAS

Foto: Na tentativa de dar a crianças que sofrem abuso uma forma segura de pedir ajuda, a Fundação Anar lançou, na Espanha, como parte da campanha pelo Dia Internacional de Luta contra os Maus-tratos a Crianças, uma peça publicitária com duas imagens diferentes, sendo uma delas visível apenas às crianças. Os adultos enxergam apenas uma imagem de conscientização; já as crianças veem uma criança machucada, vítima de maus-tratos, um número de telefone e a mensagem “Se alguém te maltrata, ligue e te ajudaremos”. A peça usa uma imagem lenticular que monta duas imagens visíveis de acordo com o ângulo. Saiba mais sobre a campanha em http://glo.bo/17Kbpa3. Casos de maus-tratos, disque-denúncia 100.
Na tentativa de dar a crianças que sofrem abuso uma forma segura de pedir ajuda, a Fundação Anar lançou, na Espanha, como parte da campanha pelo Dia Internacional de Luta contra os Maus-tratos a Crianças, uma peça publicitária com duas imagens diferentes, sendo uma delas visível apenas às crianças. Os adultos enxergam apenas uma imagem de conscientização; já as crianças veem uma criança machucada, vítima de maus-tratos, um número de telefone e a mensagem “Se alguém te maltrata, ligue e te ajudaremos”. A peça usa uma imagem lenticular que monta duas imagens visíveis de acordo com o ângulo. Saiba mais sobre a campanha em http://glo.bo/17Kbpa3. Casos de maus-tratos, disque-denúncia 100.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

O TORCEDOR NA COPA

Foto: A Copa das Confederações está chegando e é bom ficar atento a algumas dicas necessárias e importantes. Para que você e os outros torcedores possam curtir tranquilamente os jogos, siga essas instruções. Lembre que cada um deve fazer a sua parte. Nessa Copa, vamos dar um show de cidadania! #JudiciarioNaCopa
A Copa das Confederações está chegando e é bom ficar atento a algumas dicas necessárias e importantes. Para que você e os outros torcedores possam curtir tranquilamente os jogos, siga essas instruções. Lembre que cada um deve fazer a sua parte. Nessa Copa, vamos dar um show de cidadania! #JudiciarioNaCopa

PROCESSO DE ADOÇÃO

Melhorar o processo de adoção e o acolhimento de crianças e adolescentes foi um dos objetivos do encontro que reuniu juízes e promotores de Justiça de todo o País. A discussão vai gerar um manual de boas práticas que orientará os juízes que lidam com questões de adoção e acolhimento de crianças e adolescentes. Saiba mais sobre as soluções encontradas durante esse encontro: www.cnj.jus.br/bpbd.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


Consumidor, você conhece os seus direitos?

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: 

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

... I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Leia o Código na íntegra: http://bit.ly/rlwVZP

Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

quinta-feira, 13 de junho de 2013

CARTÃO DE CRÉDITO (RENEGOCIAR DÍVIDAS)

Foto: Você atrasou o pagamento do cartão de crédito e vai pagar multa? Fez a compra, também no cartão de crédito, e não pode pagar? Atenção para cuidados durante a negociação do débito. Conheça a Lei n. 8.078/1990, que trata de proteção do consumidor. Em caso de dúvida, recorra aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Juizado Especial Cível, que cuida de casos que envolvam até 40 salários mínimos. Saiba mais pelo Portal do Consumidor: http://bit.ly/jO4GLt
Você atrasou o pagamento do cartão de crédito e vai pagar multa? Fez a compra, também no cartão de crédito, e não pode pagar? Atenção para cuidados durante a negociação do débito. Conheça a Lei n. 8.078/1990, que trata de proteção do consumidor. Em caso de dúvida, recorra aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Juizado Especial Cível, que cuida de casos que envolvam até 40 salários mínimos. Saiba mais pelo Portal do Consumidor: http://bit.ly/jO4GLt