BEM VINDOS

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No cenário jurídico desde 2007 somos reconhecidos como um dos tradicionais escritórios de advocacia de Campo Limpo Paulista e região. Nosso objetivo principal é a excelência no atendimento e, para atingir essa meta, utilizamos soluções criativas e eficazes, desde as mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas. A PIRES PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é parceira de seus Clientes, atuando em conjunto na prevenção de problemas legais e, quando inevitáveis, proporciona uma solução rápida e confiável. O maior patrimônio do escritório é o talento dos seus advogados e o relacionamento fraternal com os Clientes, com os quais soma esforços para melhor atendê-los. Atuamos em várias áreas do Direito, sem prejuízo da advocacia tradicional, de natureza preventiva e administrativa, além de um competente departamento de recuperação de créditos. Nosso trabalho pauta-se no compromisso com princípios éticos, pela qualidade das relações humanas e pelo dever de contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da sociedade.

quarta-feira, 31 de julho de 2013

ASSÉDIO MORAL E SEXUAL - QUAL A DIFERENÇA?

Foto: A violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Acesse o portal do Ministério do Trabalho e Emprego para obter mais informações sobre esse assunto: http://bit.ly/LIs0o.
A violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Acesse o portal do Ministério do Trabalho e Emprego para obter mais informações sobre esse assunto: http://bit.ly/LIs0o.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

UNIÃO ESTÁVEL E DIVÓRCIO

Foto: Assista ao vídeo e tire as suas dúvidas sobre divórcio e união estável: http://bit.ly/13FYzvX.
Assista ao vídeo e tire as suas dúvidas sobre divórcio e união estável: http://bit.ly/13FYzvX.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

CASAMENTO PUTATIVO


Foto: É o casamento que, embora nulo ou anulável, foi contraído de boa-fé por ambos os cônjuges ou por ao menos um deles e, por esse motivo, produz todos os seus efeitos para o consorte de boa-fé e para a prole. Previsão legal: CC 1.561.

CURIOSIDADE: A origem etimológica do termo putativo é do latim, putativus (imaginário), putare (crer, imaginar). 
(fonte: http://www.uepg.br/rj/a1v1at04.htm)
É o casamento que, embora nulo ou anulável, foi contraído de boa-fé por ambos os cônjuges ou por ao menos um deles e, por esse motivo, produz todos os seus efeitos para o consorte de boa-fé e para a prole. Previsão legal: CC 1.561.


CURIOSIDADE: A origem etimológica do termo putativo é do latim, putativus (imaginário), putare (crer, imaginar). 

Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

CONCUBINATO - PENSÃO PREVIDENCIÁRIA

Foto: Essa foi a tese reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais no julgamento de um pedido de uniformização. A solicitação foi interposta por uma esposa inconformada com a concessão do benefício do marido morto à companheira dele em relação fora do casamento. O homem mantinha as duas famílias ao mesmo tempo. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/19rxBsR.
Essa foi a tese reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais no julgamento de um pedido de uniformização. A solicitação foi interposta por uma esposa inconformada com a concessão do benefício do marido morto à companheira dele em relação fora do casamento. O homem mantinha as duas famílias ao mesmo tempo. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/19rxBsR.

terça-feira, 30 de julho de 2013

PLANOS DE SAÚDE - E OS SEUS DIREITOS?

Foto: Se você é beneficiário do plano de saúde, o prazo máximo para atendimento é de 7 dias. Você sabia disso? Assista à entrevista e tire algumas dúvidas sobre os direitos do consumidor: http://bit.ly/11AO3xZ.
Se você é beneficiário do plano de saúde, o prazo máximo para atendimento é de 7 dias. Você sabia disso? Assista à entrevista e tire algumas dúvidas sobre os direitos do consumidor:http://bit.ly/11AO3xZ.
Fonte: /www.facebook.com/cnj.oficial

NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO

Foto: Segundo a juíza que determinou a internação, o morador de rua é portador da Aids e sífilis, além de ser usuário de entorpecentes e estar acometido de tuberculose, doença altamente contagiosa e de fácil disseminação, na medida em que a sua transmissão pode dar-se pelo ar, fala, tosse ou espirro. Conheça o caso: http://bit.ly/1awt2fY.
Segundo a juíza que determinou a internação, o morador de rua é portador da Aids e sífilis, além de ser usuário de entorpecentes e estar acometido de tuberculose, doença altamente contagiosa e de fácil disseminação, na medida em que a sua transmissão pode dar-se pelo ar, fala, tosse ou espirro. Conheça o caso:http://bit.ly/1awt2fY.
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TESTE EM HUMANOS

Foto: A medida abrange estudos de qualquer área do conhecimento que tenham ética, metodologia adequada e mais benefícios do que riscos. Segundo o coordenador adjunto da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), com essa resolução, os direitos dos voluntários são muito mais enfatizados. Leia a notícia: http://glo.bo/175QoKg.
A medida abrange estudos de qualquer área do conhecimento que tenham ética, metodologia adequada e mais benefícios do que riscos. Segundo o coordenador adjunto da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), com essa resolução, os direitos dos voluntários são muito mais enfatizados. Leia a notícia:http://glo.bo/175QoKg.

PLANO DE SAÚDE - PRAZO DE CONSULTA

Foto: Se você é beneficiário do plano de saúde, o prazo máximo para marcação de consulta é de 7 dias. Você sabia disso? Assista à entrevista e tire algumas dúvidas sobre os direitos do consumidor: http://bit.ly/11AO3xZ.
Se você é beneficiário do plano de saúde, o prazo máximo para marcação de consulta é de 7 dias. Você sabia disso? Assista à entrevista e tire algumas dúvidas sobre os direitos do consumidor: http://bit.ly/11AO3xZ.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

Foto: Mandado de Segurança Coletivo é ação igualmente de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual. Veja a lei na íntegra: http://bit.ly/cNZw3G.
Mandado de Segurança Coletivo é ação igualmente de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual. Veja a lei na íntegra:http://bit.ly/cNZw3G.
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ARMADILHA DO DESAMOR

Foto: O acusado, após término de relacionamento, criou um perfil falso em uma rede social com o objetivo de manter contato e armar esta cilada para a ex-namorada. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/16nykYy.
O acusado, após término de relacionamento, criou um perfil falso em uma rede social com o objetivo de manter contato e armar esta cilada para a ex-namorada. Saiba mais sobre o caso:http://bit.ly/16nykYy.

DIREITO DO PROFESSOR - SÚMULA 10

Foto: Conheça as súmulas do TST: http://www.tst.jus.br/sumulas.
Conheça as súmulas do TST: http://www.tst.jus.br/sumulas.
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#SEMCORRUPÇÃO

Foto: Faça a sua parte! #SemCorrupção
Faça a sua parte! #SemCorrupção
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LIVROS GRATUITOS NA INTERNET


Foto: Alguns sites disponibilizam grandes acervos de livros e outros documentos para download gratuito na internet. Acesse os seguintes links e aproveite! “Bendito aquele que semeia livros e faz o povo pensar.” Castro Alves

1. http://www.gutenberg.org/wiki/PT_Principal
2. http://cvc.instituto-camoes.pt/conhecer/biblioteca-digital-camoes.html
3. http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.do
4. http://www.wdl.org/pt/
Alguns sites disponibilizam grandes acervos de livros e outros documentos para download gratuito na internet. Acesse os seguintes links e aproveite! “Bendito aquele que semeia livros e faz o povo pensar.” Castro Alves




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sexta-feira, 26 de julho de 2013

CONSTITUIÇÃO FEDERAL


Foto: Constituição Federal – Art. 5º [...]
XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Constituição Federal – Art. 5º [...]

XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

ENTREGAR PARA ADOAÇÃO

Foto: A entrega do filho para a adoção é um direito assegurado às gestantes pelo parágrafo único do artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o dispositivo, a orientação sobre como proceder deve ser fornecida pelas Varas da Infância e Juventude (VIJ). “A gestante que nos procura carrega consigo a censura social, que a qualifica como uma pessoa perversa ou má. Esse ato está longe de ser um abandono. Ao tomar essa decisão, a gestante demonstra a limitação que sente para exercer a maternidade, assim como enorme respeito para com a criança, que poderia ter sido abortada, abandonada na rua ou dada para qualquer um”, diz Walter Gomes, supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da VIJDF. Leia a matéria: www.cnj.jus.br/ftbd.
A entrega do filho para a adoção é um direito assegurado às gestantes pelo parágrafo único do artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o dispositivo, a orientação sobre como proceder deve ser fornecida pelas Varas da Infância e Juventude (VIJ). “A gestante que nos procura carrega consigo a censura social, que a qualifica como uma pessoa perversa ou má. Esse ato está longe de ser um abandono. Ao tomar essa decisão, a gestante demonstra a limitação que sente para exercer a maternidade, assim como enorme respeito para com a criança, que poderia ter sido abortada, abandonada na rua ou dada para qualquer um”, diz Walter Gomes, supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da VIJDF. Leia a matéria: www.cnj.jus.br/ftbd.

DIREITO DO PACIENTE

Foto: Segundo o art. 3º, inciso III, da Portaria n. 1.820, de 13 de agosto de 2009, do Ministério da Saúde, toda pessoa tem o direito de decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre seu estado de saúde. Saiba mais: http://bit.ly/197oQCy.
Segundo o art. 3º, inciso III, da Portaria n. 1.820, de 13 de agosto de 2009, do Ministério da Saúde, toda pessoa tem o direito de decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre seu estado de saúde. Saiba mais:http://bit.ly/197oQCy.

BOA VIZINHANÇA?

Foto: Ter vizinhos faz parte da vida das pessoas. Morando em apartamento ou em casa, é preciso saber conviver com eles. Muitas vezes o relacionamento realmente é bom, mas muitas vezes não. Conheça a lei: http://bit.ly/RDUH1e.
Ter vizinhos faz parte da vida das pessoas. Morando em apartamento ou em casa, é preciso saber conviver com eles. Muitas vezes o relacionamento realmente é bom, mas muitas vezes não. Conheça a lei: http://bit.ly/RDUH1e.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Foto: "Não haverá liberação da indenização dos 40% nos casos comprovados onde haja violência contra crianças, contra idosos, onde haja roubos, onde haja, enfim, crimes cometidos, comprovadamente, contra membros da família” afirmou o relator da comissão mista que regulamenta a Emenda Constitucional das Domésticas, senador Romero Jucá.
Leia a notícia: http://bit.ly/122uqGh
"Não haverá liberação da indenização dos 40% nos casos comprovados onde haja violência contra crianças, contra idosos, onde haja roubos, onde haja, enfim, crimes cometidos, comprovadamente, contra membros da família” afirmou o relator da comissão mista que regulamenta a Emenda Constitucional das Domésticas, senador Romero Jucá. Leia a notícia: http://bit.ly/122uqGh

BEM DE FAMÍLIA (PENHORA)

Foto: Na execução de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes no âmbito civil, é possível a penhora de imóvel residencial tido como bem de família, se o executado foi condenado criminalmente pelo mesmo fato. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso em que se alegava a nulidade da penhora de um imóvel, tendo em vista que não foi incluída a circunstância na exceção prevista pelo inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009/1990. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/11pmI2E
Na execução de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes no âmbito civil, é possível a penhora de imóvel residencial tido como bem de família, se o executado foi condenado criminalmente pelo mesmo fato. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso em que se alegava a nulidade da penhora de um imóvel, tendo em vista que não foi incluída a circunstância na exceção prevista pelo inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009/1990. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/11pmI2E

ACESSIBILIDADE

Foto: Conheça a Lei n. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida: http://bit.ly/17m8LKl
Conheça a Lei n. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:http://bit.ly/17m8LKl
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

DANO EXISTENCIAL

Foto: Baseada nesta tese, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) manteve a decisão de primeira instância que determinou indenização de R$ 30 mil a operadora de caixa de uma rede de supermercados que tinha jornada superior a 11 horas diárias. A empresa não apresentou os registros de horários para se contrapor ao pedido de horas extras da autora, que alegou ter trabalhado de segunda a sábado, das 11h às 23h40, com uma hora de intervalo. O artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal assegura ao trabalhador jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/11i9x3J
Baseada nesta tese, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) manteve a decisão de primeira instância que determinou indenização de R$ 30 mil a operadora de caixa de uma rede de supermercados que tinha jornada superior a 11 horas diárias. A empresa não apresentou os registros de horários para se contrapor ao pedido de horas extras da autora, que alegou ter trabalhado de segunda a sábado, das 11h às 23h40, com uma hora de intervalo. O artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal assegura ao trabalhador jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/11i9x3J
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terça-feira, 23 de julho de 2013

Foto
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SÍMBOLOS NACIONAIS

Foto: Segundo a Constituição, os quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil são a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o Brasão da República e o Selo Nacional. Sua apresentação e seu uso são regulados pela Lei n. 5.700, de 1º de setembro de 1971. Acesse o site do Planalto – http://bit.ly/SKbJ1U – e saiba mais sobre a importância de cada um. A pena para o crime de falsificação e uso indevido dos símbolos nacionais vai de dois até seis anos de prisão (Código Penal, artigo 296, III).
Segundo a Constituição, os quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil são a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o Brasão da República e o Selo Nacional. Sua apresentação e seu uso são regulados pela Lei n. 5.700, de 1º de setembro de 1971. Acesse o site do Planalto – http://bit.ly/SKbJ1U – e saiba mais sobre a importância de cada um. A pena para o crime de falsificação e uso indevido dos símbolos nacionais vai de dois até seis anos de prisão (Código Penal, artigo 296, III).





RACISMO

Foto: A legislação brasileira instituiu os primeiros conceitos de racismo em 1951 com a Lei Afonso Arinos (1.390/1951) que classificava a prática como contravenção penal. Somente a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5.º, XLII, é que classificou a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o delinquente à pena de reclusão.
A legislação brasileira instituiu os primeiros conceitos de racismo em 1951 com a Lei Afonso Arinos (1.390/1951) que classificava a prática como contravenção penal. Somente a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5.º, XLII, é que classificou a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o delinquente à pena de reclusão.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

PORTAL DO EMPREGADOR

Foto: A proposta de emenda à Constituição que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais já foi promulgada, e os empregadores precisam ficar de olho para que todos os direitos dos seus empregados sejam respeitados. Pensando nisso, o Governo Federal lançou uma ferramenta que promete facilitar a vida dos empregadores: o Portal eSocial, que foi ao ar na segunda-feira (3/6), permite ao empregador doméstico o controle de horas extras, o cálculo dos valores a serem recolhidos (como INSS e férias) e a emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária. Além disso, é possível gerar contracheques, recibos de salário, folhas de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto. Acesse o Portal eSocial pelo endereço www.esocial.gov.br.
A proposta de emenda à Constituição que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais já foi promulgada, e os empregadores precisam ficar de olho para que todos os direitos dos seus empregados sejam respeitados. Pensando nisso, o Governo Federal lançou uma ferramenta que promete facilitar a vida dos empregadores: o Portal eSocial, que foi ao ar na segunda-feira (3/6), permite ao empregador doméstico o controle de horas extras, o cálculo dos valores a serem recolhidos (como INSS e férias) e a emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária. Além disso, é possível gerar contracheques, recibos de salário, folhas de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto. Acesse o Portal eSocial pelo endereço www.esocial.gov.br.

DIREITO DE TRABALHAR

Foto: Trabalhador, você conhece seus direitos? Acesse as súmulas do TST: http://bit.ly/11pVxbl
Trabalhador, você conhece seus direitos? Acesse as súmulas do TST: http://bit.ly/11pVxbl
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Foto: Muitos trabalhadores têm dúvida sobre quais são os direitos trabalhistas garantidos na hora da demissão. A dúvida se inicia naquilo que o trabalhador tem direito a receber na hora da rescisão contratual e se estende até o direito, ou não, ao benefício do seguro-desemprego. A rescisão contratual pode ocorrer a pedido do trabalhador ou por iniciativa do empregador e ocorre de várias formas, com direitos trabalhistas diferenciados. O primeiro modo é a dispensa sem justa causa, que ocorre quando o empregador demite o funcionário, mas não apresenta justificativa. Para ler sobre outros modos de demissão, acesse: http://bit.ly/19MoK3C
Muitos trabalhadores têm dúvida sobre quais são os direitos trabalhistas garantidos na hora da demissão. A dúvida se inicia naquilo que o trabalhador tem direito a receber na hora da rescisão contratual e se estende até o direito, ou não, ao benefício do seguro-desemprego. A rescisão contratual pode ocorrer a pedido do trabalhador ou por iniciativa do empregador e ocorre de várias formas, com direitos trabalhistas diferenciados. O primeiro modo é a dispensa sem justa causa, que ocorre quando o empregador demite o funcionário, mas não apresenta justificativa. Para ler sobre outros modos de demissão, acesse: http://bit.ly/19MoK3C

FUNDO DE GARANTIA

Foto: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. É constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. Com ele, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria, além de situações de dificuldade, como uma demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves. Saiba mais sobre em que ocasiões o FGTS pode ser sacado: http://bit.ly/Tg4mOk
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. É constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. Com ele, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria, além de situações de dificuldade, como uma demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves. Saiba mais sobre em que ocasiões o FGTS pode ser sacado: http://bit.ly/Tg4mOk
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

sexta-feira, 19 de julho de 2013

QUAL A DIFERENÇA? Carta rogatória, carta precatória e carta de ordem

Foto: Você sabia que a carta rogatória, diferentemente da precatória e da carta de ordem que tramitam internamente, tramita por intermédio do Itamaraty?

É o CNJ aproximando a Justiça do cidadão brasileiro!

Casamento homoafetivo. O que mudou com a regulamentação?

Foto
Cartórios de todo o País não podem mais se recusar a celebrar casamentos civis entre casais do mesmo sexo ou deixar de converter união estável homoafetiva em casamento, sob pena de serem acionados judicialmente. A mudança ocorre depois que o CNJ publicou a Resolução n. 175, que proíbe as autoridades competentes a se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Leia a notícia e navegue pela exposição de fotos para entender o que mudou:www.cnj.jus.br/ddcd.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Foto: Conheça a Declaração Universal dos Direitos Humanos: http://bit.ly/9SrcBE
Conheça a Declaração Universal dos Direitos Humanos:   http://bit.ly/9SrcBE

DIREITO AO SOSSEGO


Foto: O direito ao sossego consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde. Decorre, também, do direito de vizinhança e da garantia de um meio ambiente equilibrado. Partindo desse conceito, é correto afirmar que todas as pessoas têm direito ao sossego. De acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n. 3.688/1941), 
Perturbar o trabalho ou o sossego alheios: 
I – com gritaria ou algazarra; 
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; 
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: 
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. 
Para saber mais sobre o assunto, acesse: http://bit.ly/WYPI1g.
O direito ao sossego consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde. Decorre, também, do direito de vizinhança e da garantia de um meio ambiente equilibrado. Partindo desse conceito, é correto afirmar que todas as pessoas têm direito ao sossego. De acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n. 3.688/1941), 

Perturbar o trabalho ou o sossego alheios: 
I – com gritaria ou algazarra; 
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; 
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: 
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. 
Para saber mais sobre o assunto, acesse: http://bit.ly/WYPI1g.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

LATROCÍNIO

Foto: De acordo com o art. 157, § 3º do Código Penal Brasileiro, “Se da violência (…) resulta morte, a reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa”. Conheça o Código Penal na íntegra: http://bit.ly/RKcYzS.
De acordo com o art. 157, § 3º do Código Penal Brasileiro, “Se da violência (…) resulta morte, a reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa”. Conheça o Código Penal na íntegra:http://bit.ly/RKcYzS.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

ARMA DO CRIME, Vai para onde?

Foto: Conheça a Resolução CNJ n. 134, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação: http://bit.ly/QeDwaG.
Conheça a Resolução CNJ n. 134, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação:http://bit.ly/QeDwaG.

PRISÃO EM FLAGRANTE


Foto: A prisão em flagrante delito pode ocorrer em quatro situações diferentes: 
1) quando o agente está cometendo a infração penal; 
2) quando acaba de cometê-la; 
3) quando é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração;
 4) quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o sujeito ativo.
O flagrante se classifica em três modalidades: flagrante próprio, flagrante impróprio e flagrante presumido.

Flagrante próprio ou real: é aquele em que o agente é surpreendido no instante em que está praticando a infração ou, então, quando acaba de cometê-la. 

Flagrante impróprio ou quase flagrante: ocorre quando o agente é perseguido, logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

Flagrante presumido ou ficto: está em flagrante presumido a pessoa encontrada “logo depois”, com instrumentos, armas, objetos, ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
A prisão em flagrante delito pode ocorrer em quatro situações diferentes: 

1) quando o agente está cometendo a infração penal; 
2) quando acaba de cometê-la; 
3) quando é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração;
4) quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o sujeito ativo.
O flagrante se classifica em três modalidades: flagrante próprio, flagrante impróprio e flagrante presumido.

Flagrante próprio ou real: é aquele em que o agente é surpreendido no instante em que está praticando a infração ou, então, quando acaba de cometê-la. 

Flagrante impróprio ou quase flagrante: ocorre quando o agente é perseguido, logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

Flagrante presumido ou ficto: está em flagrante presumido a pessoa encontrada “logo depois”, com instrumentos, armas, objetos, ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

RESOLUÇÃO 710 STF

Foto: Conheça as súmulas no portal do STF: http://bit.ly/12zOOfq.
Conheça as súmulas no portal do STF: http://bit.ly/12zOOfq.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

EX-CRIME

Foto: Conheça o Código Penal na íntegra: http://bit.ly/RKcYzS.
Conheça o Código Penal na íntegra: http://bit.ly/RKcYzS.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

quarta-feira, 17 de julho de 2013

AUXÍLIO-RECLUSÃO

Foto: O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento de alguns requisitos. Saiba mais: http://migre.me/ehLco.
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento de alguns requisitos. Saiba mais: http://migre.me/ehLco.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

SAIDÃO E INDULTO você sabe a diferença?

Foto: Você sabe quais são as diferenças entre saidão e indulto? E quais os requisitos para que o sentenciado obtenha tais benefícios? Em linhas gerais, saidão e indulto são benefícios concedidos a sentenciados que cumpram pena há determinado período e sejam detentores de bom comportamento. Porém, as diferenças acentuam-se quando se trata da autoridade competente para conceder tais benefícios, dos diplomas legais autorizadores e de sua duração. Saiba mais: http://bit.ly/13pnKBs.
Você sabe quais são as diferenças entre saidão e indulto? E quais os requisitos para que o sentenciado obtenha tais benefícios? Em linhas gerais, saidão e indulto são benefícios concedidos a sentenciados que cumpram pena há determinado período e sejam detentores de bom comportamento. Porém, as diferenças acentuam-se quando se trata da autoridade competente para conceder tais benefícios, dos diplomas legais autorizadores e de sua duração. Saiba mais: http://bit.ly/13pnKBs.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

CRIMES HEDIONDOS

Foto: A Lei n. 8.072/1990 considera hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados: homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e genocídio. Conheça a Lei na íntegra: http://bit.ly/18hgWbk.
A Lei n. 8.072/1990 considera hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados: homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e genocídio. Conheça a Lei na íntegra: http://bit.ly/18hgWbk.
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ABOLITIO CRIMINIS

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terça-feira, 16 de julho de 2013

BIBLIOTECA DIGITAL DO SENADO FEDERAL

Foto: Conheça a Biblioteca Digital do Senado Federal: http://www2.senado.gov.br/bdsf/.
Conheça a Biblioteca Digital do Senado Federal:http://www2.senado.gov.br/bdsf/.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

BEM IMPENHORÁVEL

Foto: Conheça as súmulas do STJ: http://bit.ly/QmJKR5.
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DÚVIDAS - DESMEMBRAMENTO COM DIVISÃO AMIGÁVEL



PERGUNTA: Preciso de um parecer seu sobre um problema: Duas pessoas tem um imóvel urbano com a área de 1.469,17m2  em partes iguais , com frente para uma Rua já existente, com todas as infra estruturas de loteamento, e resolvem desmembrá-lo em quatro lotes com metragens iguais. Quero saber se o Registro de Imóveis pode desmembrar ficando cada proprietario com dois lote, ficanddo assim extinta a comunhão e cada um com duas matriculas individualizadas. Ou se eles precisam ficar em comunhão nos quatro lotes e depois fazerem permuta entre si?

RESPOSTA: A consulta apresentada acima se refere a um caso de condomínio tradicional [1], que configura-se quando determinado bem pertence a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito, idealmente, sobre o todo e cada uma das partes [2].
            Segundo Gonçalves [3] a cada condômino é assegurada uma quota ou fração ideal da coisa, e não uma parcela material desta. 
            Para que ocorra a demarcação/especificação da fração ideal de cada condômino é necessário que as partes efetuem previamente o desmembramento do imóvel, em seguida deverão requerer a lavratura da escritura pública de divisão amigável. A divisão do direito real da propriedade [4] põe fim ao condomínio tradicional.
            Assim, as parte deverão primeiramente providenciar desmembramento do imóvel  e,  concomitantes deverão providenciar a lavratura da escritura pública de divisão amigável, que especificará a propriedade de cada um, pondo fim ao condomínio.
            Em relação aos atos registrais existem duas possibilidades:
1. Averbação do desmembramento (divisão física) e registro da divisão amigável(divisão jurídica = atribuição de propriedade) - devem ser concomitantes, ou seja, as partes primeiro aprovam o projeto de desmembramento, e na sequência fazem a escritura de divisão; em seguida, levam ambos concomitantemente ao Registro de Imóveis.
2. Averbação apenas do desmembramento (divisão física) –> os  quatro lotes ficarão em nome dos dois proprietários. Posteriormente, quando os proprietários desejarem extinguir o condomínio, não será mais possível a divisão, e sim a permuta de frações ideais, com incidência de ITBI.

[1] Artigo 1314 e seguintes do Código Civil
[2] Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume V. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 356.
[3] Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume V. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 356.
[4] Artigo 1225, I do CC-02.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Comissão Nacional da Verdade - DENUNCIAR

Foto: A Comissão Nacional da Verdade disponibilizou três formulários para serem utilizados em depoimentos de vítimas e testemunhas de graves violações de direitos humanos cometidas por agentes do Estado brasileiro e/ou pessoas a seu serviço, no período entre os anos de 1946 e 1988. Os formulários podem ser preenchidos e enviados à CNV pelas próprias vítimas ou testemunhas dessas violações e também por comitês e comissões estaduais da verdade. Para saber mais, acesse: http://bit.ly/11v8jC0
A Comissão Nacional da Verdade disponibilizou três formulários para serem utilizados em depoimentos de vítimas e testemunhas de graves violações de direitos humanos cometidas por agentes do Estado brasileiro e/ou pessoas a seu serviço, no período entre os anos de 1946 e 1988. Os formulários podem ser preenchidos e enviados à CNV pelas próprias vítimas ou testemunhas dessas violações e também por comitês e comissões estaduais da verdade. Para saber mais, acesse: http://bit.ly/11v8jC0

ESCRAVIDÃO MODERNA


Foto: A prevenção é sempre a melhor iniciativa. Portanto, ao verificar que existem indícios de tráfico humano, dê as seguintes orientações:

1) Duvide sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo.
2) Sugira que a pessoa, antes de aceitar a proposta de emprego, leia atentamente o contrato de trabalho, busque informações sobre a empresa contratante, procure auxílio da área jurídica especializada. A atenção é redobrada em caso de propostas que incluam deslocamentos, viagens nacionais e internacionais.
3) Evite tirar cópias dos documentos pessoais e deixá-las em mãos de parentes ou amigos.
4) Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando.
5) Informe para a pessoa que está seguindo viagem endereços e contatos de consulados, ONGs e autoridades da região.
6) Oriente para que a pessoa que vai viajar nunca deixe de se comunicar com familiares e amigos.

Em caso de Tráfico de Pessoas, denuncie! Disque 100.

Leia mais no Portal CNJ: http://bit.ly/VABGGa
A prevenção é sempre a melhor iniciativa. Portanto, ao verificar que existem indícios de tráfico humano, dê as seguintes orientações:

1) Duvide sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo.
2) Sugira que a pessoa, antes de aceitar a proposta de emprego, leia atentamente o contrato de trabalho, busque informações sobre a empresa contratante, procure auxílio da área jurídica especializada. A atenção é redobrada em caso de propostas que incluam deslocamentos, viagens nacionais e internacionais.
3) Evite tirar cópias dos documentos pessoais e deixá-las em mãos de parentes ou amigos.
4) Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando.
5) Informe para a pessoa que está seguindo viagem endereços e contatos de consulados, ONGs e autoridades da região.
6) Oriente para que a pessoa que vai viajar nunca deixe de se comunicar com familiares e amigos.

Em caso de Tráfico de Pessoas, denuncie! Disque 100.

Leia mais no Portal CNJ: http://bit.ly/VABGGa

ESTELIONATO

Foto: O número de mulheres vítimas de estelionato dobrou em 3 anos no Rio Grande do Sul. As vítimas perdem tudo em relações amorosas que são uma armadilha. No ano passado, apenas em Porto Alegre, os registros quase dobraram em relação a 2009, passando de 22 para 40. Leia a notícia: http://glo.bo/16CyUoG
O número de mulheres vítimas de estelionato dobrou em 3 anos no Rio Grande do Sul. As vítimas perdem tudo em relações amorosas que são uma armadilha. No ano passado, apenas em Porto Alegre, os registros quase dobraram em relação a 2009, passando de 22 para 40. Leia a notícia: http://glo.bo/16CyUoG
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

sexta-feira, 12 de julho de 2013

RESPEITE A VAGA DE DEFICIENTES

SÚMULA 268 STF

Foto: Acesse as súmulas do STF: http://bit.ly/JNDGb
Acesse as súmulas do STF: http://bit.ly/JNDGb

NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO - CARTÃO DE CRÉDITO

Foto: Segundo o art. 1º da Portaria n. 118/1994 do Ministério da Fazenda, não pode haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as realizadas em cheque ou dinheiro. O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamento com cartão de crédito, mas, se o fizer, não pode impor valor mínimo para compras, já que seria visto como “pagamento à vista”, igualando-se a outras formas de pagamento. A Portaria na íntegra: http://bit.ly/12KqXJE
Segundo o art. 1º da Portaria n. 118/1994 do Ministério da Fazenda, não pode haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as realizadas em cheque ou dinheiro. O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamento com cartão de crédito, mas, se o fizer, não pode impor valor mínimo para compras, já que seria visto como “pagamento à vista”, igualando-se a outras formas de pagamento. A Portaria na íntegra: http://bit.ly/12KqXJE

LEI Nº 12.796/2013 - Educação Nacional

Foto: A lei n. 12.796/2013 altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade".
A lei n. 12.796/2013 altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade".