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No cenário jurídico desde 2007 somos reconhecidos como um dos tradicionais escritórios de advocacia de Campo Limpo Paulista e região. Nosso objetivo principal é a excelência no atendimento e, para atingir essa meta, utilizamos soluções criativas e eficazes, desde as mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas. A PIRES PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS é parceira de seus Clientes, atuando em conjunto na prevenção de problemas legais e, quando inevitáveis, proporciona uma solução rápida e confiável. O maior patrimônio do escritório é o talento dos seus advogados e o relacionamento fraternal com os Clientes, com os quais soma esforços para melhor atendê-los. Atuamos em várias áreas do Direito, sem prejuízo da advocacia tradicional, de natureza preventiva e administrativa, além de um competente departamento de recuperação de créditos. Nosso trabalho pauta-se no compromisso com princípios éticos, pela qualidade das relações humanas e pelo dever de contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da sociedade.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA

Foto: A alta dependência de drogas é considerada questão social, de saúde pública e de segurança. A facilidade para encontrar a droga é o principal motivo de recaída dos dependentes. O uso do crack, assim como de outras drogas, deve ser reprimido pelos agentes de segurança do Estado, mas, quando a medida em si não é suficiente, faz-se necessária a internação compulsória do dependente. Até agora, no estado paulista, que adotou uma parceria entre Governo e Judiciário para agilizar as internações compulsórias, apenas uma pessoa foi internada por ordem judicial; 96 ingressaram em clínicas a pedido da família; e mais de mil solicitaram tratamento por vontade própria. Confira a matéria: http://glo.bo/12DhU9u
A alta dependência de drogas é considerada questão social, de saúde pública e de segurança. A facilidade para encontrar a droga é o principal motivo de recaída dos dependentes. O uso do crack, assim como de outras drogas, deve ser reprimido pelos agentes de segurança do Estado, mas, quando a medida em si não é suficiente, faz-se necessária a internação compulsória do dependente. Até agora, no estado paulista, que adotou uma parceria entre Governo e Judiciário para agilizar as internações compulsórias, apenas uma pessoa foi internada por ordem judicial; 96 ingressaram em clínicas a pedido da família; e mais de mil solicitaram tratamento por vontade própria. Confira a matéria: http://glo.bo/12DhU9u
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial

SEGURANÇA DO PACIENTE

Foto: A Resolução da Diretoria Colegiada n. 36, a RDC n. 36/2013, foi publicada na última sexta-feira (26/7) no DOU. Leia mais: http://bit.ly/1bKTuW4.
A Resolução da Diretoria Colegiada n. 36, a RDC n. 36/2013, foi publicada na última sexta-feira (26/7) no DOU. Leia mais:http://bit.ly/1bKTuW4.
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REAJUSTE NOS PLANOS DE SAÚDE

Foto: A metodologia aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para definição do índice máximo para os planos individuais é a mesma desde 2001 e considera a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Veja a matéria completa: http://bit.ly/13886Wh.
A metodologia aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para definição do índice máximo para os planos individuais é a mesma desde 2001 e considera a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Veja a matéria completa: http://bit.ly/13886Wh.
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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

GUIA LEGAL DA DEFICIÊNCIA VISUAL

Foto: O Guia Legal da Deficiência Visual é uma síntese da legislação federal em vigor relativa ao portador de deficiência visual e vem a público em três versões: braille, caracteres ampliados e formato convencional. Pretende, assim, estar ao alcance do maior número de leitores, a começar por aqueles que são a própria razão de ser das leis e normas de que se dá notícia. Veja mais aqui: http://bit.ly/13HuHIy.
O Guia Legal da Deficiência Visual é uma síntese da legislação federal em vigor relativa ao portador de deficiência visual e vem a público em três versões: braille, caracteres ampliados e formato convencional. Pretende, assim, estar ao alcance do maior número de leitores, a começar por aqueles que são a própria razão de ser das leis e normas de que se dá notícia. Veja mais aqui:http://bit.ly/13HuHIy.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA O QUE É?

Foto: A ação civil pública é o instrumento processual adequado conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos e exige tanto a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade, quanto a aplicação das sanções do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, previstas ao agente público, em decorrência de sua conduta irregular. (Fonte: http://bit.ly/17uc6lx )
A ação civil pública é o instrumento processual adequado conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos e exige tanto a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade, quanto a aplicação das sanções do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, previstas ao agente público, em decorrência de sua conduta irregular. (Fonte: http://bit.ly/17uc6lx)
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QUEM CONCILIA SEMPRE SAI GANHANDO

Foto: Não importa de que lado você esteja: um acordo justo é bom para todos! #EuConcilio.
Não importa de que lado você esteja: um acordo justo é bom para todos! ‪#‎EuConcilio‬.
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terça-feira, 10 de setembro de 2013

QUAL A DIFERENÇA ENTRE DEMISSÃO E EXONERAÇÃO?

Foto: Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor. Já a exoneração se revela como ato administrativo que determina, do mesmo modo, a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração. Em se tratando de exoneração por iniciativa do Poder Público, esta será feita ex offício e terá como fundamento a falta de interesse público em continuar com o servidor em seus quadros e também a necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei (art. 169 , CF). Já no caso do agente, a exoneração será "a pedido" e poderá ter como fundamentos diversos motivos, entre eles, os de cunho pessoal, e que não necessitam ser revelados. Autor: Ariane Fucci Wady (com adaptações). Fonte: www.jusbrasil.com.br.
Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor. Já a exoneração se revela como ato administrativo que determina, do mesmo modo, a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração. Em se tratando de exoneração por iniciativa do Poder Público, esta será feita ex offício e terá como fundamento a falta de interesse público em continuar com o servidor em seus quadros e também a necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei (art. 169 , CF). Já no caso do agente, a exoneração será "a pedido" e poderá ter como fundamentos diversos motivos, entre eles, os de cunho pessoal, e que não necessitam ser revelados. Autor: Ariane Fucci Wady (com adaptações). Fonte: www.jusbrasil.com.br.
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QUEM TEM DIREITO A DIFERENÇA DO FGTS E COMO FAZER PARA RECEBER


AMIGOS VOCÊS SABEM QUE TODOS QUE TRABALHARAM REGISTRADO DESDE 1999 À 2012, TEM DIREITO A RECEBER AS DIFERENÇAS CREDITADAS A MENOR EM SEU FGTS?

QUEM TEM DIREITO:- Para ter direito ao resgate, a pessoa deve entrar com uma ação judicial. coletiva  ou individual. Pois, desde 1999, o Governo Federal não aplica a Taxa Referencial (TR) - índice utilizado para corrigir o FGTS - conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador está defasado.

"A perda pode chegar pelo menos a 88,3%. Quer dizer que quem tinha para receber R$ 30 mil só teve direito a R$ 10 mil e isto faz muita diferença no bolso do trabalhador. Isso significa dizer que devemos pedir para o banco um dinheiro que nós mesmos temos direito."

Desde 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está cadastrado no FGTS passou a ficar sem correção. "Com o extrato analítico é possível verificar sobre estas perdas e possíveis valores. Aliás, a partir dele, é possível começar a pensar em processos".

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:- Quem deseja entrar com ação para receber as perdas, deve procurar um Advogado de sua confiança com os seguintes documentos: extrato analítico, cópia do comprovante de residência, cópia da Carteira Profissional que informe sobre o FGTS e cópia dos documentos pessoais (CPF e RG).


NÃO VAMOS DEIXAR O DINHEIRO PARA O GOVERNO. FIQUEM ATENTOS. POIS O DIREITO NÃO SOCORRE OS QUE DORMEM.

CAUSAS CRIMINAIS

Foto: Conheça as súmulas do Supremo Tribunal Federal: http://bit.ly/JNDGb
Conheça as súmulas do Supremo Tribunal Federal:http://bit.ly/JNDGb
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial